| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1457 / 2004 |
| Date | 2004-12-15 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005. |
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Lei nº 1.457/2004 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Monte Santo de Minas para o exercício financeiro de 2005. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2005, nos termos do art. 165, § 5º da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 1.442, de 15 de junho de 2004, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2005, compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, da Administração Publica Municipal direta e indireta. Art. 2º - A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte. Art. 3º - A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), conforme os quadros II, III, IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I. Abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, até o valor correspondente a 30 (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. II. Realizar operações de credito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. III. Utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2005. Art. 5º - Integram a presente Lei, os anexos: I. Quadro I – Receita orçamentária por categoria e fonte; II. Quadro II – Despesa orçamentária por funções de governo; III. Quadro III – Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV. Quadro IV – Resumo das receitas e despesas por órgãos. Art. 6º - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente, em especial aqueles exigidos pela Lei Federal 4.320/64 e Lei Complementar 101/00. Art; 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 15 de dezembro de 2004 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal