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norma nº 1457/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1457 / 2004
Date 2004-12-15
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.
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Lei nº 1.457/2004 
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Monte Santo de Minas para o exercício 
financeiro de 2005. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou e eu Prefeito do Município, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 
2005, nos termos do art. 165, § 5º da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 1.442, 
de 15 de junho de 2004, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2005, 
compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, da Administração 
Publica Municipal direta e indireta. 
Art. 2º - A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$ 12.000.000,00 (doze 
milhões de reais), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas 
por categoria e fonte. 
Art. 3º - A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$ 12.000.000,00 (doze 
milhões de reais), conforme os quadros II, III, IV, anexos integrantes desta Lei, sendo 
especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente. 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: 
I. Abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos 
termos da Lei Federal nº 4.320/64, até o valor correspondente a 30 (trinta por cento) do 
montante previsto nesta Lei. 
II. Realizar operações de credito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a 
finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os 
preceitos legais aplicáveis à matéria. 
III. Utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros 
riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2005. 
Art. 5º - Integram a presente Lei, os anexos: 
I. Quadro I – Receita orçamentária por categoria e fonte; 
II. Quadro II – Despesa orçamentária por funções de governo; 
III. Quadro III – Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; 
IV. Quadro IV – Resumo das receitas e despesas por órgãos. 
Art. 6º - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente, em especial 
aqueles exigidos pela Lei Federal 4.320/64 e Lei Complementar 101/00. 
Art; 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Monte Santo de Minas, 15 de dezembro de 2004 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 


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