| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1458 / 2004 |
| Date | 2004-12-15 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR O JUIZADO DE CONCILIAÇÃO E JUIZADOS ESPECIAIS DESTA COMARCA E FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS OU REPRESENTANTES DO MESMO NESTE MUNICÍPIO PARA FINS DE CESSÃO DO IMÓVEL LOCADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Departamento Jurídico - kk LEI Nº 1.458/04 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR O JUIZADO DE CONCILIAÇÃO E JUIZADOS ESPECIAIS DESTA COMARCA E FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS OU REPRESENTANTES DO MESMO NESTE MUNICÍPIO PARA FINS DE CESSÃO DO IMÓVEL LOCADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, por seus representantes aprova, e eu, José do Carmo de Paula Braga, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ART. 1º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Locação da parte térrea do Imóvel situado à Rua Dr. Pedro Paulino da Costa, 225, de propriedade do Sr. Antonio Moacir de Freitas Braga, para fins de alojar o Juizado de Conciliação e Juizados Especiais desta Comarca. Art. 2º O preço da locação mensal do imóvel de que trata o artigo anterior é de R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REIAS), reajustado anualmente pelo índice oficial de correção de aluguel – INPC. ART. 3º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a firmar Convenio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ou diretamente com representante do mesmo neste município, para fins de cessão do imóvel locado. ART. 4º . As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 04 122 0402 2.007 339036 – F. 26 – Serviço de Pessoa Física. ART. 5º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 15 de dezembro de 2004. ______________________________________________ JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA PREFEITO MUNICIPAL