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norma nº 1458/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1458 / 2004
Date 2004-12-15
Ementa“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR O JUIZADO DE CONCILIAÇÃO E JUIZADOS ESPECIAIS DESTA COMARCA E FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS OU REPRESENTANTES DO MESMO NESTE MUNICÍPIO PARA FINS DE CESSÃO DO IMÓVEL LOCADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Departamento Jurídico - kk 
 LEI Nº 1.458/04 
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 
IMÓVEL PARA ABRIGAR O JUIZADO DE CONCILIAÇÃO 
E JUIZADOS ESPECIAIS DESTA COMARCA E FIRMAR 
CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DE MINAS GERAIS OU REPRESENTANTES DO MESMO 
NESTE MUNICÍPIO PARA FINS DE CESSÃO DO IMÓVEL 
LOCADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, 
por seus representantes aprova, e eu, José do Carmo de Paula Braga, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
 ART. 1º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Contrato de Locação da parte térrea do Imóvel situado à Rua Dr. Pedro Paulino da Costa, 
225, de propriedade do Sr. Antonio Moacir de Freitas Braga, para fins de alojar o Juizado 
de Conciliação e Juizados Especiais desta Comarca. 
 Art. 2º O preço da locação mensal do imóvel de que trata o artigo 
anterior é de R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REIAS), reajustado anualmente 
pelo índice oficial de correção de aluguel – INPC. 
 ART. 3º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a firmar 
Convenio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ou diretamente com 
representante do mesmo neste município, para fins de cessão do imóvel locado. 
 ART. 4º . As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão 
por conta da seguinte dotação orçamentária: 04 122 0402 2.007 339036 – F. 26 – Serviço 
de Pessoa Física. 
 ART. 5º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Monte Santo de Minas, 15 de dezembro de 2004. 
 ______________________________________________ 
 JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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