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norma nº 1460/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1460 / 2004
Date 2004-12-15
Ementa“DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA”.
native_id447

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 1.460/04
“Dispõe sobre aquisição de imóvel que menciona”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova, e eu, José do Carmo de Paula Braga, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir do SR.
MAURO BALDO, uma pequena gleba de terreno situado neste município e 
comarca, no lugar denominado Mocoquinha, de forma irregular, mediando a área 
total de 46.930,11m² (quarenta e seis mil, novecentos e trinta metros e onze 
centímetros quadrados), dentro das seguintes divisas e confrontações: “Tem inicio 
no marco M-17, assinalado em planta, segue rumo 9° 52’ NE, distancia de 237,32m 
até o marco M-10, confrontando com Ana Baldo da Silva e Tereza Baldo do Prado. 
Deflete-se a esquerda, e segue por uma cerca, distância de 237,90m até o marco M￾13, confrontando com José Egidio D. Neto, Aparecida Donizete Dias, Onofre da 
Silva, Laudelino de Jesus, Maria José Silva Souza, Marcionilio José Martins e Jair 
Sebastião de Moraes; deflete-se a esquerda, segue pela cerca, distancia de 219,13m, 
confrontando com Antonio Vieira Paula, Antonio Carlos Marins, Mauricio José 
Martins, Joaquim Martins, Onofre Pereira Melo, Antonio Caetano de Souza, 
Sebastião Antoniolli, Duílio Rossi,, Domingos Bolotti, Cezar A. Santos, José 
Pereira Trindade, José Basílio Marçal, Osvaldo Grotto, Luiz Carlos Galhardo, Ana 
Lúcia Martins, José Francisco Alvarenga, Mário Grotto e Osmar Meirelis, até o 
marco M-16; deflete-se à esquerda e segue rumo 86°24’ SE, distância de 156,60m, 
confrontando com Mauro Baldo, até o Marco M-17, onde se iniciou e se encerra a 
presente descrição, devidamente registrada no Livro nº 2 KB – fls. 146, sob nº 1-
11.788. 
 Parágrafo Único- O imóvel referido neste artigo destina-se a construção da 
 sede da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos e Rurais. 
Art.2º O preço de aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior é de R$ 
 102.000,00 (cento e dois mil reais). 
Art.3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da Dotação 
 Orçamentária a ser consignada no orçamento municipal, quando de sua execução, através 
da abertura de Crédito Suplementar Especial. 
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, 15 de dezembro de 2004 
JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA- 
 PREFEITO MUNICIPAL

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