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norma nº 1461/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1461 / 2004
Date 2004-12-15
Ementa“DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA”.
native_id448

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texto integral #

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LEI Nº 1.461/04
“Dispõe sobre aquisição de imóvel que menciona”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, 
José do Carmo de Paula Braga, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir da SRª SILVANA 
PACHECO LUCCHINO, os seguintes imóveis: 
a) uma casa de moradia, situada nesta cidade com frente para a estrada que 
vai para a Capelinha de Nossa Senhora Aparecida, nas proximidades da 
estação da Fepasa, construída de tijolos, coberta de telhas francesas, 
contendo 05 cômodos, em mau estado de conservação e seu respectivo 
terreno com a área total de 4.146,26m², confrontando em sua totalidade 
com o Espólio de Olinto Ghiraldini, Companhia Mogiana de Estradas de 
Ferro ou com quem de direito, imóvel este devidamente registrado no Livro 
nº 2-BV – fls. 50 – M- 13.772 ; 
b) um terreno vago situado nesta cidade, com frente para a estrada que vai do 
lugar outrora denominado Campinho à Igrejinha de Nossa Senhora da 
aparecida, medindo 85,00m de frente para a referida Estrada; 64,00m nos 
fundos, em divisa com a Companhia Mogiana de Estrada de Ferro, ou seja, 
a área total de 6.050,00m², mais ou menos, confrontando de um lado 
com Nestor Ghiraldini, por outro lado com Vicente de Souza Lopes e quem 
de direito, imóvel este devidamente registrado às fls. 198, do livro nº 2-Z, 
sob nº 4.677. 
 
Parágrafo Único- O imóvel referido neste artigo destina-se implementação de Projeto de 
Construção de Casas Populares para pessoas carentes. 
Art.2º O preço de aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior é de R$ 55.000,00 
(cinqüenta e cinco mil reais). 
Art.3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da Dotação Orçamentária a 
ser consignada no orçamento municipal, quando de sua execução, através da abertura de Crédito Suplementar 
Especial. 
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, 15 de dezembro de 2004 
JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA- 
 PREFEITO MUNICIPAL

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