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norma nº 1462/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1462 / 2004
Date 2004-12-15
Ementa“DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA”.
native_id449

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texto integral #

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LEI Nº 1.462/04
“Dispõe sobre aquisição de imóvel que menciona”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova, e eu, José do Carmo de Paula Braga, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir do 
SR.VALERIO NAVES NETO, uma área remanescente de 639,37m² (seiscentos trinta 
nove metros e trinta sete centímetros), com frente para a o prolongamento da Av. Cel. 
Antonio Paulino da Costa, além do viaduto da FEPASA, área esta devidamente registrada 
no Livro nº 2-I sob nº 1.-1.634, no Cartório de Registro de Imóveis local. 
 
Parágrafo Único- A aquisição do imóvel referido neste artigo destina-se a 
 obras de prolongamento da Rua José Tortorelli. 
Art.2º O preço de aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior é de R$ 
10.000,00 (dez mil reais) 
Art.3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da Dotação 
 Orçamentária a ser consignada no orçamento municipal, quando de sua execução, através 
da abertura de Crédito Suplementar Especial. 
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, 15 de dezembro de 2004 
JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA- 
 PREFEITO MUNICIPAL

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