| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1462 / 2004 |
| Date | 2004-12-15 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA”. |
| native_id | 449 |
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LEI Nº 1.462/04 “Dispõe sobre aquisição de imóvel que menciona”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, José do Carmo de Paula Braga, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir do SR.VALERIO NAVES NETO, uma área remanescente de 639,37m² (seiscentos trinta nove metros e trinta sete centímetros), com frente para a o prolongamento da Av. Cel. Antonio Paulino da Costa, além do viaduto da FEPASA, área esta devidamente registrada no Livro nº 2-I sob nº 1.-1.634, no Cartório de Registro de Imóveis local. Parágrafo Único- A aquisição do imóvel referido neste artigo destina-se a obras de prolongamento da Rua José Tortorelli. Art.2º O preço de aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) Art.3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da Dotação Orçamentária a ser consignada no orçamento municipal, quando de sua execução, através da abertura de Crédito Suplementar Especial. Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, 15 de dezembro de 2004 JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA- PREFEITO MUNICIPAL