| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1740 / 2011 |
| Date | 2011-01-25 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO QUADRO DE PESSOAL DA ÁREA DE EDUCAÇÃO, VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI N.º1.740/2011 “Dispõe sobre a distribuição de abono aos profissionais do Magistério do quadro de pessoal da área de educação, vinculados à Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências” O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo conceder aos profissionais do magistério do quadro de pessoal da área de educação, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, abono conforme disposto abaixo. Art. 2º - A distribuição do numerário será definida por decreto, de acordo com os seguintes critérios: I - O numerário estipulado pela Administração será distribuído entre todos os profissionais do magistério que atuam no setor da educação no Município de Monte Santo de Minas, vinculados ao computo de 60% do Fundeb. II - Para fins do abono concedido no final da apuração do exercício serão descontadas as faltas e licenças a qualquer título. Art. 3º - O abono de que trata o Art. 1º desta Lei, não será incorporado aos vencimentos, para qualquer efeito legal. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações referentes aos recursos de repasses do FUNDEB, destinados ao pagamento do Magistério, conforme o disposto no § 5º do Art. 60 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal e, bem como, de dotações próprias do orçamento em vigor, dentro do disposto no Art. 212 da Constituição Federal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 25 de janeiro de 2011. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal