| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1463 / 2004 |
| Date | 2004-12-15 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” |
| native_id | 450 |
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Lei nº 1.463/04 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), para o exercício de 2004, para fins de aquisição de imóvel para construção da sede da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos e Rurais. Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos e Rurais, Sub-Unidade 02, Departamento de Obras Públicas, a saber: 04 Administração 04 122 Administração Geral 04 122 0405 Edificações Públicas 04 122 0405 1.037 Aquisição de Imóveis 449061 Aquisição de Imóveis Ficha nº 0431 ........................................................................................R$ 102.000,00 Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts.lº e 2º desta Lei, fica considerado a tendência de maior arrecadação para o exercício de 2004. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 15 de dezembro de 2004 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal