| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1465 / 2004 |
| Date | 2004-12-15 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 981, DE 29/01/91 E REVOGAÇÃO DA LEI Nº 1.130 DE 04/04/95 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DOS PODERES DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS”. |
| native_id | 452 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 1.465/04 “Dispõe sobre alterações na Lei nº 981, de 29/01/91 e revogação da Lei nº 1.130 de 04/04/95 – Estatuto do Servidor Público dos Poderes do Município de Monte Santo de Minas”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas/MG aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 85 – Título III, Capítulo IV, Seção I da referida Lei passa a ter a seguinte redação: “Art. 85 . – Após cada período de 12 (doze) mês es de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. Art. 2º - Ficam revogados, em todos seus termos, os Artigos 87, 88, 89, 90 (Título III, Capítulo IV – Seção II); Art.3º - Ficam revogados, em todos os seus termos, os Artigos 91, 92, 93, 94 (Título III – Capitulo V ); Art.4º - Fica revogado, em todos os seus termos, o Artigo 266 (Título XII, Capítulo Único) Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as da Lei nº 981, de 29 de Janeiro de 1991 (Estatuto do Servidor Público dos Poderes do Município de Monte Santo de Minas) e a Lei nº 1.130, de 04 de Abril de 1.995. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 15 de dezembro de 2004 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal