| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1130 / 1995 |
| Date | 1995-04-04 |
| Ementa | “EMENDA AO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DOS PODERES DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 87”. |
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Lei nº 1.130/95 “Emenda ao Estatuto do Servidor Público dos Poderes do Município de Monte Santo de Minas, dá nova redação ao artigo 87”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerias, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º- O artigo 87, do Estatuto do Servidor Público dos Poderes do Município de Monte Santo de Minas, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 87- Após cinco anos de efetivo exercício de cargo na Administração Pública do Município, o servidor fará jus a três (3) meses de férias-prêmio”. Art.2º- Esta emenda ao Estatuto do Servidor Público dos Poderes do Município de Monte Santo de Minas, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de dezembro de 1994. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Monte Santo de Minas, 04 de abril de 1.995. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Secretária de Superintendência