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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1130/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1130 / 1995
Date 1995-04-04
Ementa“EMENDA AO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DOS PODERES DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 87”.
native_id453

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Lei nº 1.130/95 
“Emenda ao Estatuto do Servidor Público dos Poderes do 
Município de Monte Santo de Minas, dá nova redação ao 
artigo 87”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerias, por seus representantes, decreta e eu, 
em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º- O artigo 87, do Estatuto do Servidor Público 
dos Poderes do Município de Monte Santo de Minas, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Artigo 87- Após cinco anos de efetivo exercício de
cargo na Administração Pública do Município, o 
servidor fará jus a três (3) meses de férias-prêmio”. 
Art.2º- Esta emenda ao Estatuto do Servidor Público
dos Poderes do Município de Monte Santo de Minas, 
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 13 de dezembro de 1994. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Monte Santo de Minas, 04 de abril de 1.995. 
Luiz Alberto Paulino da Costa 
Prefeito Municipal 
Neusa Maria Figueira Furlan 
Secretária de Superintendência 

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