| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 933 / 1990 |
| Date | 1990-05-09 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO VAGO” |
| native_id | 455 |
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Lei nº 933 “Dispõe sobre doação de terreno vago” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a doar a SEARA AGROPECÚARIA. C. e INDÚSTRIA LTDA; sediada nesta cidade portadora do CGC 26031542/0001-15 e da Inscrição Estadual de nº 432.643.403.0073, o imóvel de propriedade do município, situado no Parque industrial, constituído de um terreno medindo 9,00m de frente para a rua dos Trabalhadores, 51,00m de um lado, confrontando com a Estrada Monte Santo – Jacuí, de outro lado medindo 43,90m, confrontando com a Prefeitura Municipal, nos fundos medindo 35,10m confrontando com Waldir José dos Santos, tendo a área total de 1.042,31m² (memorial descrito em anexo). Art.2º) O referido terreno destina-se a construção das instalações próprias da firma donatária, para comércio e manipulação de produtos agropecuários. Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este artigo será utilizado pela donatária exclusivamente para a realização do objeto descrito no mesmo. Art. 3º) A escritura pública de doação estabelecerá: I – A inalienabilidade do imóvel pelo prazo de 05 anos. II – A obrigatoriedade da firma donatária utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta lei. III – A reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, em caso de não utilização do mesmo para finalidade prevista, no prazo de dois anos, a partir da publicação desta Lei. Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá incluir na escritura outras cláusulas e condições que julgar conveniente ao resguardo do interesse público. Art. 4º) Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano pelo prazo de 10 anos a SEARA AGROPECÚARIA COM. E INDÚSTRIA LTDA. Art. 5º) As despesas decorrentes de atos cartoriais correrão por conta da firma donatária. Art. 6º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º) Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 09 de maio de 1990. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Morais Secretário Municipal