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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 933/1990

Tipo Lei
Número / Ano 933 / 1990
Date 1990-05-09
Ementa“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO VAGO”
native_id455

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Lei nº 933 
“Dispõe sobre doação de terreno vago” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a doar a
SEARA AGROPECÚARIA. C. e INDÚSTRIA LTDA; sediada nesta 
cidade portadora do CGC 26031542/0001-15 e da 
Inscrição Estadual de nº 432.643.403.0073, o imóvel de 
propriedade do município, situado no Parque 
industrial, constituído de um terreno medindo 9,00m de 
frente para a rua dos Trabalhadores, 51,00m de um 
lado, confrontando com a Estrada Monte Santo – Jacuí, 
de outro lado medindo 43,90m, confrontando com a 
Prefeitura Municipal, nos fundos medindo 35,10m 
confrontando com Waldir José dos Santos, tendo a área 
total de 1.042,31m² (memorial descrito em anexo). 
Art.2º) O referido terreno destina-se a construção das 
instalações próprias da firma donatária, para comércio 
e manipulação de produtos agropecuários. 
Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este artigo 
será utilizado pela donatária exclusivamente para a
realização do objeto descrito no mesmo. 
Art. 3º) A escritura pública de doação estabelecerá: 
I – A inalienabilidade do imóvel pelo prazo de 05 
anos. 
II – A obrigatoriedade da firma donatária utilizar o 
imóvel somente para a finalidade prevista nesta lei. 
III – A reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, 
em caso de não utilização do mesmo para finalidade 
prevista, no prazo de dois anos, a partir da 
publicação desta Lei. 
Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá incluir na 
escritura outras cláusulas e condições que julgar 
conveniente ao resguardo do interesse público. 
Art. 4º) Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano pelo 
prazo de 10 anos a SEARA AGROPECÚARIA COM. E INDÚSTRIA 
LTDA. 
Art. 5º) As despesas decorrentes de atos cartoriais
correrão por conta da firma donatária. 
Art. 6º) Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 7º) Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 09 de maio de 1990. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Morais 
Secretário Municipal 

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