| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1470 / 2004 |
| Date | 2004-12-21 |
| Ementa | RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA “O PACTO DA UNIÃO DE LOJAS MAÇÔNICAS DOS ESTADOS DE MINAS GERIAS E SÃO PAULO” |
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Lei nº 1.470/04 Reconhece como de Utilidade Pública “O Pacto da União de Lojas Maçônicas dos Estados de Minas Gerias e São Paulo” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecido como sendo de Utilidade Pública o “Pacto da União de Lojas Maçônicas dos Estados de Minas Gerais e São Paulo”, com CNPJ de nº 06.847.688/0001-26, localizado à Praça Noraldino Lima, nº 11, nesta cidade de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 21 de dezembro de 2004 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal