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norma nº 1741/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1741 / 2011
Date 2011-01-25
Ementa“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO MONTE-SANTENSE DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO”.
native_id46

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texto integral #

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Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio 
Carlos assinou o decreto de inclusão do 
voto feminino na constituição Mineira de 
1934.
LEI N.º1.741/2011 
“Declara de utilidade pública a “Associação Monte￾santense de Incentivo ao Desenvolvimento”.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus 
representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a 
“ASSOCIAÇÃO MONTE-SANTENSE DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO
- AMID”, entidade civil de direito privado, fundada em 14 de outubro de 2003.
Art. 2º À referida entidade ficam assegurados todos os 
direitos e vantagens previstos em lei.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à 
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, até 30 de junho do exercício subseqüente,
para o devido controle, sob pena de revogação da presente lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades;
II – declaração de que permanece cumprido os requisitos exigidos para a concessão da 
declaração de utilidade pública;
III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver, e;
IV – balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Monte Santo de Minas, 25 de janeiro de 2011. 
Militão Paulino de Paiva
Prefeito Municipal

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