| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1259 / 1998 |
| Date | 1998-09-30 |
| Ementa | “ DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO FAPEM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” |
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LEI Nº 1.259/98 “ Dispoe sobre a criação de cargos no FAPEM e dá outras providencias.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Publico Municipal de Monte Santo de MinasFAPEM, AUTORIZADO A INCLUIR NO Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, os cargos de Odontologo e Atendente. Art.2- Os cargos de que trata o artigo anterior são de provimento efetivo, dependente de aprovação previa em concurso publico de provas e títulos na forma do respectivo Edital, obedecida rigorosamente a ordem de classificação. Art.3- Constituem requisitos de escolaridade para o ingresso nos cargos: I- 1(um) de nível universitário, o de Odontologo; II- 1(um) de nível de primeiro grau, o de Atendente. Art.4- O símbolo de vencimento do cargo de Odontologo será o CE-12, no valor de R$ 619,00(seiscentos e dezenove reais), com jornada de trabalho de 06(seis)horas; o de Atendente o CE-01, no valor de R$ 173,00(cento e setenta e três reais), com igual jornada de trabalho. Art.5- Após a efetivação do concurso de que trata o Art.2 desta Lei, os cargos ora criados serão inseridos nos competentes anexos da Lei nº 1.164, de 23 de novembro de 1995, que institue o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Fundo de Aposentadoria e Pensão –FAPEM, de ambos os Poderes do Município de Monte Santo de Minas. Art.6- Provisoriamente, em razão da inadiável necessidade de o FAPEM colocar rapidamente em pratica a execução dos serviços de assistência odontológica a seus segurados e dependentes, fica o referido Órgão autorizado a valer-se do recurso da contratação temporária, previsto no inciso IX do Art.37 da Constituição Federal, para o cometimwnto destas tarefas. Art.7- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 30 de setembro de 1998. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Doroty Eleutério de Moura Chefe de Gabinete