| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1398 / 2003 |
| Date | 2003-02-14 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE VENDA EM LEILÃO DE BEM MÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÕNIO MUNICIPAL” |
| native_id | 471 |
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LEI Nº 1.398/03 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE VENDA EM LEILÃO DE BEM MÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÕNIO MUNICIPAL” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, a realizar a venda de bem móvel pertencente ao patrimônio municipal, abaixo especificado, através de licitação na modalidade “Leilão”, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação: “Um veículo marca/modelo VW/Santana GL 2000, Placa BKD-1111, ano l992, cor cinza, à gasolina, chassi nº 9BWZZZ32ZNPO20856, Código Renavam nº 604932022, com um rádio toca-fitas instalado;” Art. 2º - Os laudos de avaliação, em anexo, ficam fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 3º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 14 de Fevereiro de 2003. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal