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norma nº 1398/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1398 / 2003
Date 2003-02-14
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE VENDA EM LEILÃO DE BEM MÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÕNIO MUNICIPAL”
native_id471

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LEI Nº 1.398/03 
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE 
VENDA EM LEILÃO DE BEM MÓVEL 
PERTENCENTE AO PATRIMÕNIO 
MUNICIPAL” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprova a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, a realizar a venda 
de bem móvel pertencente ao patrimônio municipal, abaixo especificado, através de 
licitação na modalidade “Leilão”, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao 
valor da avaliação: 
“Um veículo marca/modelo VW/Santana GL 2000, Placa BKD-1111, ano l992, cor 
cinza, à gasolina, chassi nº 9BWZZZ32ZNPO20856, Código Renavam nº 604932022, 
com um rádio toca-fitas instalado;” 
Art. 2º - Os laudos de avaliação, em anexo, ficam 
fazendo parte integrante da presente Lei. 
Art. 3º-Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Monte Santo de Minas, 14 de Fevereiro de 2003. 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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