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norma nº 1403/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1403 / 2003
Date 2003-04-15
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.
native_id475

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 LEI Nº 1.403/03 
 
 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial”. 
 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas 
Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial nos valores de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e R$ 81.000,00 
(oitenta e um mil reais), para a manutenção de Merenda Escolar e construção da Usina de 
Reciclagem de Lixo, respectivamente, objeto de recursos específicos total ou parciais 
disponibilizados através de convênios com órgãos públicos estadual e federal. 
 Art. 2º - Estes créditos destinam-se à Secretaria Municipal de Educação
e Secretaria Municipal de Obras, a saber: 
12 Educação 
365 Educação Infantil 
1201 Programa de Alimentação Escolar 
2.082 Manutenção de Merenda Escolar – Recursos de Convênio - PNAE 
3390 30 Material de Consumo 
Ficha nº 596........................................................................................R$ 18.000,00 
15 Urbanismo 
452 Serviço Urbanos 
1805 Controle da Poluição 
1.028 Construção da Usina de Reciclagem de Lixo 
4.490 51 Obras e Instalações 
Ficha nº 597 ..........................................................................................R$ 81.000,00 
 Art. 3º - Constituem recursos para atendimento à suplementação dos 
Arts.lº e 2º desta Lei, a anulação parcial das dotações abaixo: 
12 Educação 
361 Ensino Fundamental 
1202 Atendimento ao Ensino Fundamental 
2.032 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - QESE 
4490 52 Equipamentos e Material Permanente 
Ficha nº 234........................................................................................R$ 18.000,00 
 08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
0801 Assistência Social Geral 
1.026 Construção Banheiros para Assistência a Carentes 
4490 51 Obras e Instalações 
Ficha nº 569........................................................................................R$ 81.000,00 
 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
 Monte Santo de Minas, 15 de abril de 2.003 . 
 (José do Carmo de Paula Braga) 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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