| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1403 / 2003 |
| Date | 2003-04-15 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”. |
| native_id | 475 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.403/03 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial nos valores de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), para a manutenção de Merenda Escolar e construção da Usina de Reciclagem de Lixo, respectivamente, objeto de recursos específicos total ou parciais disponibilizados através de convênios com órgãos públicos estadual e federal. Art. 2º - Estes créditos destinam-se à Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Obras, a saber: 12 Educação 365 Educação Infantil 1201 Programa de Alimentação Escolar 2.082 Manutenção de Merenda Escolar – Recursos de Convênio - PNAE 3390 30 Material de Consumo Ficha nº 596........................................................................................R$ 18.000,00 15 Urbanismo 452 Serviço Urbanos 1805 Controle da Poluição 1.028 Construção da Usina de Reciclagem de Lixo 4.490 51 Obras e Instalações Ficha nº 597 ..........................................................................................R$ 81.000,00 Art. 3º - Constituem recursos para atendimento à suplementação dos Arts.lº e 2º desta Lei, a anulação parcial das dotações abaixo: 12 Educação 361 Ensino Fundamental 1202 Atendimento ao Ensino Fundamental 2.032 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - QESE 4490 52 Equipamentos e Material Permanente Ficha nº 234........................................................................................R$ 18.000,00 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0801 Assistência Social Geral 1.026 Construção Banheiros para Assistência a Carentes 4490 51 Obras e Instalações Ficha nº 569........................................................................................R$ 81.000,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 15 de abril de 2.003 . (José do Carmo de Paula Braga) PREFEITO MUNICIPAL