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norma nº 1406/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1406 / 2003
Date 2003-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR ACORDO JUDICIAL PARA PAGAMENTO PARCELADO DA DÍVIDA INTEGRAL DA COMPANHIA LUZ E FORÇA DE MOCOCA - CLFM, REFERENTE AS CONTAS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA VENCIDAS E NÃO PAGAS PELA ADMINISTRAÇÃO ANTERIOR.
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LEI Nº 1.406/03
Dispõe sobre a autorização para firmar Acordo 
Judicial para pagamento parcelado da dívida 
integral da Companhia Luz e Força de Mococa - 
CLFM, referente as contas de consumo de 
energia elétrica vencidas e não pagas pela 
Administração anterior. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas 
Gerais, por seus representantes aprova a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
firmar Acordo Judicial para pagamento parcelado da dívida integral da 
Companhia Luz e Força de Mococa – CLFM, não honrado pela Administração 
anterior, conforme petição juntada ao Processo de Ação de Cobrança nº 
756/01-Siscom 043202000368-2, objeto do Anexo I , que fica fazendo parte 
integrante desta Lei. 
 
Art.2º - O montante do débito acordado em questão importa em 
R$ 60.187,21 (sessenta mil, cento e oitenta e sete reais e vinte e um centavos), 
excluídos encargos de atualização, a ser pago em parcelas mensais e 
consecutivas, sendo 01 (uma) de R$ 5.471,56 (cinco mil, quatrocentos e 
setenta e um reais e cinqüenta e seis centavos), 19 (dezenove) de R$ 2.735,78 
( dois mil, setecentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos) e 01 
(uma) de R$ 2.735,83 (dois mil, setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e três 
centavos). 
Art.3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão 
por conta da Dotação Orçamentária: 
28 Encargos Especiais 
841 Refinanciamento da Dívida Interna 
000 Encargos Especiais 
0.005 Amortização de Parcelamentos e Encargos com a Dívida 
4690 71 Principal da Dívida Contratual Resgatada 
Ficha 137 R$ 60.187,21 
Art.4º - Esta Lei deverá entrar em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2003. 
Monte Santo de Minas, 07 de maio de 2003. 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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