| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1406 / 2003 |
| Date | 2003-05-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR ACORDO JUDICIAL PARA PAGAMENTO PARCELADO DA DÍVIDA INTEGRAL DA COMPANHIA LUZ E FORÇA DE MOCOCA - CLFM, REFERENTE AS CONTAS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA VENCIDAS E NÃO PAGAS PELA ADMINISTRAÇÃO ANTERIOR. |
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LEI Nº 1.406/03 Dispõe sobre a autorização para firmar Acordo Judicial para pagamento parcelado da dívida integral da Companhia Luz e Força de Mococa - CLFM, referente as contas de consumo de energia elétrica vencidas e não pagas pela Administração anterior. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo Judicial para pagamento parcelado da dívida integral da Companhia Luz e Força de Mococa – CLFM, não honrado pela Administração anterior, conforme petição juntada ao Processo de Ação de Cobrança nº 756/01-Siscom 043202000368-2, objeto do Anexo I , que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art.2º - O montante do débito acordado em questão importa em R$ 60.187,21 (sessenta mil, cento e oitenta e sete reais e vinte e um centavos), excluídos encargos de atualização, a ser pago em parcelas mensais e consecutivas, sendo 01 (uma) de R$ 5.471,56 (cinco mil, quatrocentos e setenta e um reais e cinqüenta e seis centavos), 19 (dezenove) de R$ 2.735,78 ( dois mil, setecentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos) e 01 (uma) de R$ 2.735,83 (dois mil, setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos). Art.3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária: 28 Encargos Especiais 841 Refinanciamento da Dívida Interna 000 Encargos Especiais 0.005 Amortização de Parcelamentos e Encargos com a Dívida 4690 71 Principal da Dívida Contratual Resgatada Ficha 137 R$ 60.187,21 Art.4º - Esta Lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2003. Monte Santo de Minas, 07 de maio de 2003. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal