| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1743 / 2011 |
| Date | 2011-03-04 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NOS PERÍODOS DE FESTIVIDADES PARA ATENDER A SEGURANÇA, FISCALIZAÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº 1.743/2011 “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NOS PERÍODOS DE FESTIVIDADES PARA ATENDER A SEGURANÇA, FISCALIZAÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a contratar pessoal em caráter temporário para a fiscalização, montagem, manutenção, divulgação e outras que se fizerem necessárias nas festividades do Carnaval 2011. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 04 de março de 2011. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal