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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1743/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1743 / 2011
Date 2011-03-04
Ementa“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NOS PERÍODOS DE FESTIVIDADES PARA ATENDER A SEGURANÇA, FISCALIZAÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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texto integral #

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Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio 
Carlos assinou o decreto de inclusão do 
voto feminino na constituição Mineira de 
1934.
LEI Nº 1.743/2011
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NOS 
PERÍODOS DE FESTIVIDADES PARA ATENDER A 
SEGURANÇA, FISCALIZAÇÃO, MONTAGEM, 
MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS EVENTOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus 
representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a contratar 
pessoal em caráter temporário para a fiscalização, montagem, manutenção, divulgação e 
outras que se fizerem necessárias nas festividades do Carnaval 2011.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Monte Santo de Minas, 04 de março de 2011. 
Militão Paulino de Paiva
Prefeito Municipal

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