| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1408 / 2003 |
| Date | 2003-05-13 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, MG A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - UNIPAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI Nº 1.408/03 “Autoriza o Município de Monte Santo de Minas, MG a firmar convênio com a Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, por seus representantes aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Universidade Presidente Antônio Carlos, com sede em Barbacena, Estado de Minas Gerais, de cooperação mútua das partes para instalação do Curso Normal Superior de Educação em nossa cidade, conforme modelo anexado sob nº I, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º - Referido curso tem por objetivo a formação superior específica para capacitação obrigatória, a partir de 2006, de professores de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, segundo disposição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Art 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento aprovado do corrente exercício para a área da educação, voltada para o ensino superior. Parágrafo Único.- O Município deverá consignar recursos em suas propostas orçamentárias futuras, na hipótese da continuação da despesa ora assumida. Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 13 de maio de 2003. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal