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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1408/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1408 / 2003
Date 2003-05-13
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, MG A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - UNIPAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 LEI Nº 1.408/03 
 
“Autoriza o Município de Monte Santo de Minas, 
MG a firmar convênio com a Universidade 
Presidente Antônio Carlos - UNIPAC e dá outras 
providências”. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, por 
seus representantes aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar 
convênio com a Universidade Presidente Antônio Carlos, com sede em Barbacena, Estado 
de Minas Gerais, de cooperação mútua das partes para instalação do Curso Normal 
Superior de Educação em nossa cidade, conforme modelo anexado sob nº I, que fica 
fazendo parte integrante desta Lei. 
 Art. 2º - Referido curso tem por objetivo a formação superior 
específica para capacitação obrigatória, a partir de 2006, de professores de 1ª a 4ª série do 
Ensino Fundamental, segundo disposição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). 
 Art 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento aprovado do corrente 
exercício para a área da educação, voltada para o ensino superior. 
 Parágrafo Único.- O Município deverá consignar recursos em suas 
propostas orçamentárias futuras, na hipótese da continuação da despesa ora assumida. 
 Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 13 de maio de 2003. 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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