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norma nº 1414/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1414 / 2003
Date 2003-10-07
Ementa“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ART. 3º DA LEI Nº 1281 DE 14/09/1999”.
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 LEI nº 1.414/03 
 
“Dispõe sobre alteração do Parágrafo 2º do Art. 3º 
da Lei nº 1281 de 14/09/1999”. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, por 
seus representantes aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo 2º do Art. 3º da Lei nº 1281 de 
14/09/99, que passa a ter a seguinte redação: 
 
 “Parágrafo 2º - A construção do passeio deverá obrigatoriamente 
acompanhar a declividade da rua obedecendo à altura do meio-fio existente, com 
declividade mínima de escoamento de 1% (um por cento) e máxima de 3% (três por cento); 
não sendo permitida a construção de degraus, muretas ou qualquer obstrução, bem como a 
elevação do calçamento em frente às garagens”. 
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 07de Outubro de 2003 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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