| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1866 / 2013 |
| Date | 2013-06-03 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE TERRENO EM DOAÇÃO" |
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Jrefeituva de Monte Santo de Minas a eds Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº 1.866/2013 “DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE TERRENO EM DOAÇÃO.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, o terreno abaixo especificado: “Um lote de terreno vago situado nesta cidade com frente para a Rua Madre Gertrudes, na Vila Martins (bairro Alto da Aparecida), medindo 10,00m (dez metros) de frente para a via pública; 78,00m (setenta e oito metros) do lado direito confrontando com Sirlei José dos Santos; 78,00m (setenta e oito metros) do lado esquerdo confrontando com Sirlei José dos Santos; 10,00m (dez metros) nos fundos confrontando com a linha férrea da Cia Mogiana de Estradas de Ferro; perfazendo a área total de 780,00m? (setecentos e oitenta metros quadrados)”, conforme da Matricula nº 19.174, as folhas 145 do Livro 2-CW de Registro Geral. junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 2º - Este terreno, ora recebido em doação, destina-se a abertura de rua publica, que ligará a Rua Madre Gertrudes à Av. Limírio Pereira de Mello, a ser denominada por Lei específica. Art. 3º - Em virtude da abertura da via pública descrita no artigo anterior, o doador ficará obrigado à realizar as obras de infraestrutura necessárias, ou seja, rede de esgotamento sanitário, rede de distribuição de água potável, rede de energia elétrica e iluminação pública, pavimentação da via e construção de guias e sarjetas, tudo dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Federal nº. 6.766/79. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 03 de junho de 2013. Militão Pá e Paiva Prefeito icipal