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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1866/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1866 / 2013
Date 2013-06-03
Ementa"DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE TERRENO EM DOAÇÃO"
native_id488

Documents (1)

texto integral #

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Jrefeituva de Monte Santo de Minas
a eds Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em que
o presidente do Estado Antônio Carlos
assinou o decreto de inclusão do voto
feminino na constituição Mineira de 1934.
LEI Nº 1.866/2013
“DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE TERRENO
EM DOAÇÃO.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a receber em doação, o terreno abaixo especificado:
“Um lote de terreno vago situado nesta cidade com frente para a Rua Madre Gertrudes, na
Vila Martins (bairro Alto da Aparecida), medindo 10,00m (dez metros) de frente para a via
pública; 78,00m (setenta e oito metros) do lado direito confrontando com Sirlei José dos
Santos; 78,00m (setenta e oito metros) do lado esquerdo confrontando com Sirlei José dos
Santos; 10,00m (dez metros) nos fundos confrontando com a linha férrea da Cia Mogiana de
Estradas de Ferro; perfazendo a área total de 780,00m? (setecentos e oitenta metros
quadrados)”, conforme da Matricula nº 19.174, as folhas 145 do Livro 2-CW de Registro
Geral. junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º - Este terreno, ora recebido em doação, destina-se
a abertura de rua publica, que ligará a Rua Madre Gertrudes à Av. Limírio Pereira de Mello, a
ser denominada por Lei específica.
Art. 3º - Em virtude da abertura da via pública descrita no
artigo anterior, o doador ficará obrigado à realizar as obras de infraestrutura necessárias, ou
seja, rede de esgotamento sanitário, rede de distribuição de água potável, rede de energia
elétrica e iluminação pública, pavimentação da via e construção de guias e sarjetas, tudo
dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Federal nº. 6.766/79.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Monte Santo de Minas, 03 de junho de 2013.
Militão Pá e Paiva
Prefeito icipal

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