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norma nº 1744/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1744 / 2011
Date 2011-03-25
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011.”
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Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local 
em que o presidente do Estado 
Antônio Carlos assinou o decreto de 
inclusão do voto feminino na 
constituição Mineira de 1934.
Lei nº 1.744/2011
“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar em Dotação do Orçamento do Exercício 
de 2011.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir 
crédito adicional suplementar, até o limite de 6% (seis por cento) do montante do seu 
orçamento.
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização 
do tipo de recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do 
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
 O proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial 
do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo 
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, o saldo de crédito 
adicional transferido e a operação de crédito a ele vinculada.
 O proveniente do resultante da anulação parcial ou anulação total de 
dotação orçamentária ou de crédito adicional, autorizado em lei.
Artigo 3º - A referida suplementação será destinada para o empenhamento de despesa 
de custeio e de capital, conforme abaixo exposto:
 aquisição de motoniveladora conforme convênio nº 485/2010.
(SEGOV – Secretaria de Estado de Governo)
 execução de obra em rede escolar conforme convênio nº 
62.1.3.0984/2010.
(SEE – Secretaria de Estado de Educação)
 execução de obra em via pública conforme convênio nº 0302014-
46/2009.
(MC – Ministério das Cidades)
 
Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local 
em que o presidente do Estado 
Antônio Carlos assinou o decreto de 
inclusão do voto feminino na 
constituição Mineira de 1934.
 execução de obra em via pública conforme convênio nº 792/2010.
(SETOP – Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas)
 execução de obra em via pública conforme convênio nº 963/201.
(SETOP – Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas)
 contratação de empresa para a prestação de serviço técnico especializado 
de planejamento, elaboração, aplicação e correção de prova referente ao 
concurso público.
 despesa de manutenção e ou investimento, vinculada a administração, 
educação, saúde, assistência social e obras e serviço público urbano e rural.
 execução de obra para construção do prédio do legislativo, no valor de 
R$ 150.000,00, desconsiderando neste caso a emenda efetuada pelo legislativo 
ao projeto de lei orçamentária anual e considerando a viabilidade perante o 
limite de repasse legal.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Monte Santo de Minas, 25 de março de 2011.
Militão Paulino de Paiva
Prefeito Municipal

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