| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1744 / 2011 |
| Date | 2011-03-25 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011.” |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. Lei nº 1.744/2011 “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar em Dotação do Orçamento do Exercício de 2011.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional suplementar, até o limite de 6% (seis por cento) do montante do seu orçamento. Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo de recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: O proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, o saldo de crédito adicional transferido e a operação de crédito a ele vinculada. O proveniente do resultante da anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária ou de crédito adicional, autorizado em lei. Artigo 3º - A referida suplementação será destinada para o empenhamento de despesa de custeio e de capital, conforme abaixo exposto: aquisição de motoniveladora conforme convênio nº 485/2010. (SEGOV – Secretaria de Estado de Governo) execução de obra em rede escolar conforme convênio nº 62.1.3.0984/2010. (SEE – Secretaria de Estado de Educação) execução de obra em via pública conforme convênio nº 0302014- 46/2009. (MC – Ministério das Cidades) Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. execução de obra em via pública conforme convênio nº 792/2010. (SETOP – Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas) execução de obra em via pública conforme convênio nº 963/201. (SETOP – Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas) contratação de empresa para a prestação de serviço técnico especializado de planejamento, elaboração, aplicação e correção de prova referente ao concurso público. despesa de manutenção e ou investimento, vinculada a administração, educação, saúde, assistência social e obras e serviço público urbano e rural. execução de obra para construção do prédio do legislativo, no valor de R$ 150.000,00, desconsiderando neste caso a emenda efetuada pelo legislativo ao projeto de lei orçamentária anual e considerando a viabilidade perante o limite de repasse legal. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 25 de março de 2011. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal