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norma nº 1103/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1103 / 1994
Date 1994-09-08
Ementa“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO VAGO”.
native_id494

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Lei nº1103/94
“Dispõe sobre doação de terreno vago”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a doar a
Empresa “Indústria de Postes IPP Ltda.”, sediada nesta 
localidade, o lote de terreno vago, com a área total 
de 997,05m² de propriedade do município, situado no
Parque Industrial, cuja a área, limites e 
confrontações estão descritos pormenorizadamente no
memorial anexo. 
Art. 2º) O referido terreno destina-se a construção
das instalações próprias da Empresa donatária, para a 
industria de postes de concreto e cimento e de 
artefatos de cimento em geral. 
Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este artigo 
será utilizado pela donatária exclusivamente para a
realização do objeto descrito no mesmo, vedado o uso 
para outras finalidades. 
Art. 3º) A Escritura Pública de doação estabelecerá: 
a)inalienabilidade do imóvel pelo prazo de 05 anos.
b)obrigatoriedade da firma donatária utilizar o imóvel 
somente para a finalidade prevista nesta lei. 
c)reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, em
caso de não utilização do mesmo para a finalidade 
prevista no prazo de um ano, a partir da publicação
desta Lei. 
Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá incluir na 
escritura outras cláusulas e condições que julgar 
conveniente ao resguardo do interesse público. 
Art.4º) Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano pelo 
prazo de 5 anos a Empresa “Indústria de Postes IPP 
Ltda.”, pelo terreno, ora doado e construções no 
local. 
Art. 5º) As despesas decorrentes de atos cartoriais
correrão por conta da Firma donatária. 
Art. 6º) Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 7º) Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpram-se. 
Monte Santo de Minas, 08 de setembro de 1994. 
Luiz Alberto Paulino da Costa 
Prefeito Municipal 
Neusa Maria Figueira Furlan 
Secretária de Superintendência 

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