| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1420 / 2003 |
| Date | 2003-11-25 |
| Ementa | “AUTORIZA A MUNICIPALIDADE A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 495 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 1420/2003 “Autoriza a Municipalidade a firmar convênio com o Sindicato Rural de Monte Santo de Minas e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Sindicato Rural de Monte Santo de Minas, de cooperação mútua entre as partes para serviços de preparação do solo voltados à agricultura familiar. Art. 2 º - Referidos serviços tem por objetivo dar condições, aos proprietários de pequenas áreas da zona rural, de tranqüilidade e garantia do aumento da produção de alimentos e melhoria de qualidade de vida de suas famílias, sem possibilidades de aquisição dos equipamentos específicos para preparação do solo e conseqüente plantio. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, devendo ser estabelecido em Decreto os respectivos custos dos equipamentos por hora / máquina trabalhada, considerados especificamente os da mão-de-obra e do combustível utilizados, a serem ressarcidos aos cofres públicos pelos beneficiários. Art. 4º - Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 25 de novembro de 2003. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal