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norma nº 1420/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1420 / 2003
Date 2003-11-25
Ementa“AUTORIZA A MUNICIPALIDADE A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id495

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº 1420/2003 
“Autoriza a Municipalidade a firmar 
convênio com o Sindicato Rural de Monte 
Santo de Minas e dá outras providências”. 
 A Câmara Municipal de Monte Santo de 
Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a firmar convênio com o Sindicato Rural de Monte Santo de 
Minas, de cooperação mútua entre as partes para serviços de preparação do 
solo voltados à agricultura familiar. 
 Art. 2 º - Referidos serviços tem por objetivo 
dar condições, aos proprietários de pequenas áreas da zona rural, de 
tranqüilidade e garantia do aumento da produção de alimentos e melhoria de 
qualidade de vida de suas famílias, sem possibilidades de aquisição dos 
equipamentos específicos para preparação do solo e conseqüente plantio. 
 Art. 3º - As despesas decorrentes da execução 
desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, devendo ser 
estabelecido em Decreto os respectivos custos dos equipamentos por hora / 
máquina trabalhada, considerados especificamente os da mão-de-obra e do 
combustível utilizados, a serem ressarcidos aos cofres públicos pelos 
beneficiários. 
 
 Art. 4º - Esta Lei Entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 25 de novembro de 2003. 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 
 

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