| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1825 / 2012 |
| Date | 2012-03-07 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2012” |
| native_id | 5 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº 1.825/2012 “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2012” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional especial, conforme abaixo: Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 07 – Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público Subunidade 02 – Departamento Municipal de Serviço Público Função 15 – Urbanismo Sub-função 452 – Serviços Urbanos Programa 1502 –Implementação Dinamização Urbanismo Atividade 2.157 – Manutenção Serviço Limpeza Pública – Convênio 4490 52 – Equipamentos e Material Permanente (Ficha 0000).......................R$125.000,00 Total do Crédito Especial.................................................................................R$125.000,00 Art. 2º Para atender a abertura do crédito especial do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: Parágrafo único - O Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro. Art. 3º O referido crédito especial será destinado para o empenhamento das despesas provenientes da pactuação de convênio para aquisição de um caminhão de lixo para a limpeza pública. Art. 4º Os demais instrumentos de planejamento deverão ser compatibilizados com o referido projeto de crédito especial. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 07 de março de 2012. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal