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norma nº 1825/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1825 / 2012
Date 2012-03-07
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2012”
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Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio 
Carlos assinou o decreto de inclusão do 
voto feminino na constituição Mineira de 
1934.
LEI Nº 1.825/2012
“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional 
Especial no Orçamento do Exercício de 2012”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito 
adicional especial, conforme abaixo:
Órgão 02 – Prefeitura Municipal
Unidade 07 – Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público
Subunidade 02 – Departamento Municipal de Serviço Público
Função 15 – Urbanismo
Sub-função 452 – Serviços Urbanos
Programa 1502 –Implementação Dinamização Urbanismo
Atividade 2.157 – Manutenção Serviço Limpeza Pública – Convênio
4490 52 – Equipamentos e Material Permanente (Ficha 0000).......................R$125.000,00 
Total do Crédito Especial.................................................................................R$125.000,00
Art. 2º Para atender a abertura do crédito especial do artigo primeiro, fica autorizado a 
utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 
1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
Parágrafo único - O Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo 
financeiro.
Art. 3º O referido crédito especial será destinado para o empenhamento das despesas 
provenientes da pactuação de convênio para aquisição de um caminhão de lixo para a 
limpeza pública.
Art. 4º Os demais instrumentos de planejamento deverão ser compatibilizados com o 
referido projeto de crédito especial.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 07 de março de 2012.
Militão Paulino de Paiva
Prefeito Municipal

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