| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1425 / 2003 |
| Date | 2003-12-14 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS IMOBILIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI Nº 1.425/03 “DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS IMOBILIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Recadastramento Imobiliário Municipal, para fins de atualização das informações do Cadastro Imobiliário. Art. 2º Será obrigatório a todo contribuinte inscrito ou não junto ao cadastro imobiliário municipal, preencher e informar os dados pessoais e imobiliários, conforme disposto no formulário de recadastramento constante do Anexo I desta Lei. Art. 3º O formulário para preenchimento do recadastramento de que trata esta Lei, será entregue diretamente no endereço do imóvel, que deverá ser devolvido pelo contribuinte, ao Setor de Arrecadação Municipal, no prazo de 30(TRINTA) dias a contar do recebimento. Parágrafo Único - Em se tratando de terreno vago ou residência não habitada, o formulário será encaminhado via correio, com aviso de recebimento, respeitado o prazo para preenchimento de que trata o caput deste artigo. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas / MG, 19 de dezembro de 2003 _______________________________________ JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA PREFEITO MUNICIPAL