| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1426 / 2003 |
| Date | 2003-12-17 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”. |
| native_id | 501 |
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Lei nº 1.426/03 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 85.230,70, (oitenta e cinco mil, duzentos e trinta reais e setenta centavos), para a manutenção e complementação, do corrente exercício, da Folha de Pagamento do pessoal civil da área de Educação: Art. 2º - Este credito suplementar destina-se à Secretaria Municipal de Educação, a saber: 12 Educação 12 361 Ensino Fundamental 12 361 1202 Atendimento ao Ensino Fundamental 12 361 1202 2036 Manutenção das atividades do Ensino Fundamental Recursos FUNDEF 3190 11 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil Ficha nº 0242............................................................................................... R$ 85.230,70 Art. 3º - Constituem recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta Lei, para o qual o Chefe do Poder Executivo Municipal fica também autorizado, a anulação parcial das dotações abaixo, no valor de R$ 85.230,70 (oitenta e cinco mil, duzentos e trinta reais e setenta centavos), a saber: 12 Educação 12 361 Ensino Fundamental 12 361 1202 Atendimento ao Ensino Fundamental 12 361 1202 2030 Manutenção do transporte escolar do Ensino Fundamental Recursos próprios 3390 30 Material de Consumo Ficha nº 0225 .............................................................................................. R$ 10.000,00 15 Urbanismo 15 452 Serviços Urbanos 15 452 1503 Serviços Funerários 15 452 1501 2073 Manutenção do Cemitério Municipal 3390 30 Material de Consumo Ficha nº 0486 .............................................................................................. R$ 15.000,00 15 451 Infra – Estrutura Urbana 15 451 2601 Vias Urbanas 15 451 2601 1019 Pavimentação de ruas e avenidas 4490 51 Obras e instalações Ficha nº 0498 .............................................................................................. R$ 46.230,70 26 Transporte 26 782 Transporte rodoviário 26 782 2606 Conservação de rodovias e estradas vicinais 26 782 2606 2081 Manutenção de rodovias estradas vicinais 3390 36 Outros serviços de terceiros – Pessoa Física Ficha nº 0542 .............................................................................................. R$ 14.000,00 Total ........................................................................................................... R$ 85.230,70 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 08/12/03. Monte Santo de Minas, 17 de dezembro de 2003 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal