br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1427/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1427 / 2003
Date 2003-12-17
Ementa“ACRESCENTA PARÁGRAFO 3º AO ARTIGO 160 DA LEI MUNICIPAL Nº 981, DE 29/01/91 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DOS PODERES DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS”.
native_id502

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº 1.427/03 
 
“Acrescenta parágrafo 3º ao artigo 160 da Lei 
Municipal nº 981, de 29/01/91 – Estatuto do 
Servidor Público dos Poderes do Município de 
Monte Santo de Minas”. 
 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas/MG aprova a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Ao artigo 160 – Titulo V, Capitulo III, da referida Lei fica 
acrescentado o parágrafo 3º, com a seguinte redação: 
“Parágrafo 3º - Em caso de recusa dos servidores 
estáveis da administração pública municipal para 
comporem a comissão processante de que trata o 
caput deste artigo, a autoridade competente 
designará servidores não estáveis ou ocupantes de 
cargo em comissão”. 
 Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor 
na data de sua publicação. 
 Monte Santo de Minas, 17 de dezembro de 2003 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

open original →