| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1427 / 2003 |
| Date | 2003-12-17 |
| Ementa | “ACRESCENTA PARÁGRAFO 3º AO ARTIGO 160 DA LEI MUNICIPAL Nº 981, DE 29/01/91 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DOS PODERES DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS”. |
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Lei nº 1.427/03 “Acrescenta parágrafo 3º ao artigo 160 da Lei Municipal nº 981, de 29/01/91 – Estatuto do Servidor Público dos Poderes do Município de Monte Santo de Minas”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas/MG aprova a seguinte Lei: Art. 1º - Ao artigo 160 – Titulo V, Capitulo III, da referida Lei fica acrescentado o parágrafo 3º, com a seguinte redação: “Parágrafo 3º - Em caso de recusa dos servidores estáveis da administração pública municipal para comporem a comissão processante de que trata o caput deste artigo, a autoridade competente designará servidores não estáveis ou ocupantes de cargo em comissão”. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 17 de dezembro de 2003 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal