| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1432 / 2003 |
| Date | 2003-12-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”. |
| native_id | 505 |
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Lei nº 1.432/03 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para a manutenção de Transporte Escolar do Ensino Fundamental, objeto de recurso específico total disponibilizado através de convênio com o Ministério da Educação. Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Educação, a saber: 12 Educação 12 361 Ensino Fundamental 12 361 1202 Atendimento ao Ensino Fundamental 12 361 1202 2085 Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental – Recurso Convenio 4490 52 Equipamento e Material Permanente Ficha nº 0612 ........................................................................................ R$ 50.000,00 Art. 3º - Constituem recursos para atendimento à suplementação dos Arts.lº e 2º desta Lei, a anulação parcial das dotações abaixo: 12 Educação 12 361 Ensino Fundamental 12 361 1202 Atendimento ao Ensino Fundamental 12 361 1202 2037 Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental - Fundef 3390 36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Ficha nº 0257 ........................................................................................ R$ 30.000,00 17 Saneamento 17 541 Preservação e Conservação Ambiental 17 541 1704 tratamento de Efluentes 17 541 1704 1013 Canalização do Córrego e Construção de Piscinão 4490 51 Obras e instalações Ficha nº 0526 ........................................................................................ R$ 20.000,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 22/12/03. Monte Santo de Minas, 23 de dezembro de 2003 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal