br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1432/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1432 / 2003
Date 2003-12-23
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.
native_id505

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº 1.432/03 
 
 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial”. 
 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas 
Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para a 
manutenção de Transporte Escolar do Ensino Fundamental, objeto de recurso específico 
total disponibilizado através de convênio com o Ministério da Educação. 
 
 Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Educação, a
saber: 
12 Educação 
12 361 Ensino Fundamental 
12 361 1202 Atendimento ao Ensino Fundamental 
12 361 1202 2085 Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental – 
 Recurso Convenio 
 4490 52 Equipamento e Material Permanente 
Ficha nº 0612 ........................................................................................ R$ 50.000,00 
 Art. 3º - Constituem recursos para atendimento à suplementação dos 
Arts.lº e 2º desta Lei, a anulação parcial das dotações abaixo: 
12 Educação 
12 361 Ensino Fundamental 
12 361 1202 Atendimento ao Ensino Fundamental 
12 361 1202 2037 Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental - 
 Fundef 
 3390 36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
Ficha nº 0257 ........................................................................................ R$ 30.000,00 
17 Saneamento 
17 541 Preservação e Conservação Ambiental 
17 541 1704 tratamento de Efluentes 
17 541 1704 1013 Canalização do Córrego e Construção de Piscinão 
 4490 51 Obras e instalações 
Ficha nº 0526 ........................................................................................ R$ 20.000,00 
 
 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
a partir de 22/12/03.
Monte Santo de Minas, 23 de dezembro de 2003 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

open original →