| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1407 / 2003 |
| Date | 2003-05-07 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”. |
| native_id | 506 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.407/03 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para enquadramento das despesas financeiras oriundas das amortizações dos parcelamentos objeto do Acordo Judicial firmado em 27/03/03 com a Companhia Luz e Força de Mococa - CLFM. Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Finanças, a saber: 28 Encargos Especiais 841 Refinanciamento da Dívida Interna 0000 Encargos Especiais 0.005 Amortizações de Parcelamentos e Encargos sobre a Dívida Interna 3290 21 Juros sobre a Dívida Interna por contrato Ficha nº 598........................................................................................R$ 5.000,00 Art. 3º - Constituem recursos para atendimento à suplementação dos Arts.lº e 2º desta Lei, a anulação parcial das dotações abaixo: 10 Saúde 301 Atenção Básica 1001 Promoção e Execução da Saúde Coletiva 2.053 Manutenção Programa Saúde da Família 3390 30 Material de Consumo Ficha nº 354........................................................................................R$ 5.000,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 07 de maio de 2.003 . (José do Carmo de Paula Braga) PREFEITO MUNICIPAL