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norma nº 1746/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1746 / 2011
Date 2011-03-25
Ementa"DISPÕE SOBRE A REABERTURA DO PRAZO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N.º1.671, DE 07 DE ABRIL DE 2009 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local 
em que o presidente do Estado 
Antônio Carlos assinou o decreto de 
inclusão do voto feminino na 
constituição Mineira de 1934.
LEI Nº 1.746/2011 
Dispõe sobre a reabertura do prazo para ingresso no 
Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela 
Lei Municipal n.º1.671, de 07 de abril de 2009 e da outras 
providências.
 
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus 
representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Recuperação 
Fiscal - REFIS no Município de Monte Santo de Minas, instituído pela Lei nº 1.671 de 
07 de abril de 2009 fica reaberto na conformidade desta Lei.
Art. 2º. O Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, destina-se a promover a 
regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários, pessoas 
físicas e jurídicas, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008. 
§ 1º. A formalização do pedido de ingresso no REFIS poderá ser efetuada até o dia 31 
de dezembro de 2011. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Monte Santo de Minas, 25 de março de 2011. 
Militão Paulino de Paiva
Prefeito Municipal

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