| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1746 / 2011 |
| Date | 2011-03-25 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REABERTURA DO PRAZO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N.º1.671, DE 07 DE ABRIL DE 2009 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº 1.746/2011 Dispõe sobre a reabertura do prazo para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela Lei Municipal n.º1.671, de 07 de abril de 2009 e da outras providências. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS no Município de Monte Santo de Minas, instituído pela Lei nº 1.671 de 07 de abril de 2009 fica reaberto na conformidade desta Lei. Art. 2º. O Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, destina-se a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários, pessoas físicas e jurídicas, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008. § 1º. A formalização do pedido de ingresso no REFIS poderá ser efetuada até o dia 31 de dezembro de 2011. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 25 de março de 2011. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal