| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1378 / 2002 |
| Date | 2002-09-16 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.” |
| native_id | 522 |
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LEI Nº 1.379/02 “Autoriza a participação do Município de Monte Santo de Minas, MG na Associação Mineira dos Municípios – AMM e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, por seus representantes aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a participar da Associação Mineira dos Municípios – AMM, sediada em Belo Horizonte, que tem por objetivo a obtenção de diversas assessorias nas áreas administrativa, contábil, jurídica, financeira e de projetos, bem como, inclusão nos estudos, pesquisas e soluções dos problemas municipais , nos quadros dos desenvolvimentos regionais, estaduais e nacionais. Art 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 04.1220402.2007.3370.41- Contribuições – Transferências para Associações dos Municípios – F 029. Parágrafo Único.- O Município deverá consignar recursos em suas propostas orçamentárias futuras, na hipótese da continuação da despesa ora assumida. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 20 de setembro de 2002 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal