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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1379/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1379 / 2002
Date 2002-09-20
Ementa“AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, MG NA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS MUNICÍPIOS – AMM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 LEI Nº 1.379/02 
 
“Autoriza a participação do Município de Monte 
Santo de Minas, MG na Associação Mineira dos 
Municípios – AMM e dá outras providências”. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, por 
seus representantes aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a participar da 
Associação Mineira dos Municípios – AMM, sediada em Belo Horizonte, que tem por 
objetivo a obtenção de diversas assessorias nas áreas administrativa, contábil, jurídica, 
financeira e de projetos, bem como, inclusão nos estudos, pesquisas e soluções dos 
problemas municipais , nos quadros dos desenvolvimentos regionais, estaduais e nacionais. 
 
 Art 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta da seguinte dotação orçamentária: 04.1220402.2007.3370.41- Contribuições – 
Transferências para Associações dos Municípios – F 029. 
 Parágrafo Único.- O Município deverá consignar recursos em suas 
propostas orçamentárias futuras, na hipótese da continuação da despesa ora assumida. 
 Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 20 de setembro de 2002 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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