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norma nº 1381/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1381 / 2002
Date 2002-11-01
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA LEI Nº 1.354/01 QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2002”.
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Lei nº 1.381/02
Dispõe sobre abertura de Crédito 
Suplementar às Dotações Orçamentárias 
da Lei nº 1.354/01 que “Estima a Receita 
e Fixa a Despesa do Município para o 
Exercício de 2002”. 
O povo do Município de Monte Santo de 
Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 864.300,00 
(oitocentos e sessenta e quatro mil e trezentos reais) constantes do 
Orçamento do Município para o exercício de 2002, conforme Anexo nº 
01 desta Lei. 
 Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no Artigo 
anterior,fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular as dotações 
orçamentárias indicadas no Anexo 02 desta Lei. 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 01 de novembro de 2002. 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas, 15 de outubro de 2002 
Senhor Presidente, 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade somente a reprogramação 
dos créditos suplementares nos valores indicados, pela re-priorização 
necessária das ações desenvolvidas, estando devida alteração 
plenamente condizente com a existência de recursos disponíveis para 
acudir às despesas. 
Assim sendo, estamos encaminhando a essa Egrégia Corte o presente 
Projeto de Lei, esperando sua aprovação pelos Nobres Edis. 
Atenciosamente, 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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