| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1381 / 2002 |
| Date | 2002-11-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA LEI Nº 1.354/01 QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2002”. |
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Lei nº 1.381/02 Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar às Dotações Orçamentárias da Lei nº 1.354/01 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2002”. O povo do Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 864.300,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil e trezentos reais) constantes do Orçamento do Município para o exercício de 2002, conforme Anexo nº 01 desta Lei. Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no Artigo anterior,fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular as dotações orçamentárias indicadas no Anexo 02 desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 01 de novembro de 2002. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Monte Santo de Minas, 15 de outubro de 2002 Senhor Presidente, O presente Projeto de Lei tem por finalidade somente a reprogramação dos créditos suplementares nos valores indicados, pela re-priorização necessária das ações desenvolvidas, estando devida alteração plenamente condizente com a existência de recursos disponíveis para acudir às despesas. Assim sendo, estamos encaminhando a essa Egrégia Corte o presente Projeto de Lei, esperando sua aprovação pelos Nobres Edis. Atenciosamente, José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal