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norma nº 1385/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1385 / 2002
Date 2002-11-11
Ementa“ DISPOE SOBRE A AUTORIZAÇAO DE VENDA EM LEILAO DE BENS MOVEIS INSERVIVEIS “
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 LEI Nº 1.385/02 
“ DISPOE SOBRE A AUTORIZAÇAO DE 
VENDA EM LEILAO DE BENS MOVEIS 
 INSERVIVEIS “ 
 A Câmara Municipal de Monte Santo de 
Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova a 
seguinte lei: 
 Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder 
Executivo Municipal autorizado, de acordo com as disposiçoes da Lei 
Federal nº 8.666/93, a realizar a venda de bens moveis inservíveis de seu 
patrimônio, através de licitação na modalidade “ Leilão “, a quem 
oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 
 Artigo 2º - A relação dos bens a serem 
leiloados são os constantes do Anexo I, e os seus respectivos laudos de 
avaliação os constantes Anexo II, ambos partes integrantes da presente 
lei. 
 Artigo 3º - Esta lei devera entrar em 
vigor na data de sua publicação. 
 Monte Santo de Minas, 11 de novembro de 2002 
 ____________________________________ 
 Jose do Carmo de Paula Braga 
 Prefeito Municipal 

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