| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1385 / 2002 |
| Date | 2002-11-11 |
| Ementa | “ DISPOE SOBRE A AUTORIZAÇAO DE VENDA EM LEILAO DE BENS MOVEIS INSERVIVEIS “ |
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LEI Nº 1.385/02 “ DISPOE SOBRE A AUTORIZAÇAO DE VENDA EM LEILAO DE BENS MOVEIS INSERVIVEIS “ A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com as disposiçoes da Lei Federal nº 8.666/93, a realizar a venda de bens moveis inservíveis de seu patrimônio, através de licitação na modalidade “ Leilão “, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Artigo 2º - A relação dos bens a serem leiloados são os constantes do Anexo I, e os seus respectivos laudos de avaliação os constantes Anexo II, ambos partes integrantes da presente lei. Artigo 3º - Esta lei devera entrar em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 11 de novembro de 2002 ____________________________________ Jose do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal