| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1388 / 2002 |
| Date | 2002-11-21 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DOS PROFISSIONAIS DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF.” |
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LEI Nº 1.388/02 “Dispõe sobre a contratação temporária dos profissionais do Programa de Saúde da Família - PSF.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a firmar contratos temporários dos Agentes de Saúde, Médicos, Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem, vinculados ao Programa Saúde da Família, para atendimento da necessidade de excepcional interesse público de que trata o Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal; Art. 2º- Referidos contratos deverão ser formalizados de conformidade com o modelo sob Anexo de nº I, que fica fazendo parte integrante desta Lei; Art. 3º- As despesas decorrentes da presente Lei correção à conta de dotação própria especifica e de recursos objeto de convênios estabelecidos com o Governo Federal, e deverão estar incluídas no limite total com Pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal; Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Monte Santo de Minas, 21 de novembro de 2002 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal