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norma nº 1388/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1388 / 2002
Date 2002-11-21
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DOS PROFISSIONAIS DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF.”
native_id531

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 LEI Nº 1.388/02
“Dispõe sobre a contratação temporária dos 
profissionais do Programa de Saúde da Família - 
PSF.” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado 
a firmar contratos temporários dos Agentes de Saúde, Médicos, Enfermeiros e Auxiliares 
de Enfermagem, vinculados ao Programa Saúde da Família, para atendimento da 
necessidade de excepcional interesse público de que trata o Art. 37, Inciso IX da 
Constituição Federal; 
Art. 2º- Referidos contratos deverão ser formalizados 
de conformidade com o modelo sob Anexo de nº I, que fica fazendo parte integrante desta 
Lei; 
Art. 3º- As despesas decorrentes da presente Lei 
correção à conta de dotação própria especifica e de recursos objeto de convênios 
estabelecidos com o Governo Federal, e deverão estar incluídas no limite total com 
Pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal; 
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação; 
Monte Santo de Minas, 21 de novembro de 2002 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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