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norma nº 1389/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1389 / 2002
Date 2002-11-29
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.
native_id532

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 1389/02 
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional 
Especial”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de 40.000,00 (quarenta mil reais), 
para aplicação na construção da Escola Municipal de Milagre. 
Art. 2º - Este crédito destina-se á Secretaria Municipal 
de Educação e Cultura, a saber: 
12 – Educação 
361 – Ensino Fundamental 
1205 – Universalização da Educação 
1.024 – Construção, Reforma de Prédios-Ensino Fundamental – RECURSOS QESE 
449051 – Obras e Instalações – F 0405- R$ 40.000,00
 Art. 3º - Constitui recursos para atendimento à 
suplementação dos Arts. 1º e 2º desta Lei, a anulação parcial da dotação abaixo, no valor 
de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) 
15 – Urbanismo 
452 – Serviços Urbanos 
1501 – Planejamento Urbano 
1.012 – Ampliação da Iluminação Pública 
449051 – Obras e Instalações – F. 0243 – R$ 40.000,00 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 29 de novembro de 2002 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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