| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1389 / 2002 |
| Date | 2002-11-29 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”. |
| native_id | 532 |
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LEI Nº 1389/02 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de 40.000,00 (quarenta mil reais), para aplicação na construção da Escola Municipal de Milagre. Art. 2º - Este crédito destina-se á Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a saber: 12 – Educação 361 – Ensino Fundamental 1205 – Universalização da Educação 1.024 – Construção, Reforma de Prédios-Ensino Fundamental – RECURSOS QESE 449051 – Obras e Instalações – F 0405- R$ 40.000,00 Art. 3º - Constitui recursos para atendimento à suplementação dos Arts. 1º e 2º desta Lei, a anulação parcial da dotação abaixo, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) 15 – Urbanismo 452 – Serviços Urbanos 1501 – Planejamento Urbano 1.012 – Ampliação da Iluminação Pública 449051 – Obras e Instalações – F. 0243 – R$ 40.000,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 29 de novembro de 2002 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal