| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1391 / 2002 |
| Date | 2002-12-06 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI 1.192/96; RECEBIMENTO EM REVERSÃO DE TERRENO CEDIDO EM DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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LEI Nº 1.391/02 “Dispõe sobre a Revogação da Lei 1.192/96; recebimento em reversão de terreno cedido em doação, e dá outras providências” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal nº 1.192/96 de 11 de dezembro de 1996; Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em reversão o terreno doado ao Flamenguinho Esporte Clube através da Lei Municipal nº 1.192/96, de conformidade com as medidas e confrontações abaixo especificadas e Memorial Descritivo em anexo: “Medindo de frente para a Av. Limírio Pereira de Mello, 151,30 m ( cento e cinqüenta e um metros e trinta centímetros); de um lado medindo 97,00 (noventa e sete metros), confrontando com a Alcoquímica; do outro lado medindo 108,00 (cento e oito metros), confrontando com a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas e Sementes Medeiros; nos fundos medindo 191,00 ( cento e noventa e um metros), confrontando com a Alcoquímica e medindo 5,90m ( Cinco metros e noventa centímetros), confrontando com a Rua dos Trabalhadores, tendo assim a área total de 17.737,95 m2 (dezessete mil, setecentos e trinta e sete metros quadrados e noventa e cinco centésimos).” Art. 3º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado ainda a ceder o referido terreno para o Flamenguinho Esporte Clube, bem como para outras associações desportivas amadoras do Município, para prática exclusiva de suas atividades estatutárias e pertinentes com o referido bem público. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, e especificamente a Lei Municipal nº 1.192/96, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 06 de dezembro de 2002 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal