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norma nº 1391/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1391 / 2002
Date 2002-12-06
Ementa“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI 1.192/96; RECEBIMENTO EM REVERSÃO DE TERRENO CEDIDO EM DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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LEI Nº 1.391/02 
 
 “Dispõe sobre a Revogação da Lei 1.192/96; 
recebimento em reversão de terreno cedido em 
doação, e dá outras providências” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica revogada em todos os seus termos a Lei 
Municipal nº 1.192/96 de 11 de dezembro de 1996; 
 
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
receber em reversão o terreno doado ao Flamenguinho Esporte Clube através da Lei 
Municipal nº 1.192/96, de conformidade com as medidas e confrontações abaixo 
especificadas e Memorial Descritivo em anexo: 
“Medindo de frente para a Av. Limírio Pereira de 
Mello, 151,30 m ( cento e cinqüenta e um metros e trinta centímetros); de um lado 
medindo 97,00 (noventa e sete metros), confrontando com a Alcoquímica; do outro lado 
medindo 108,00 (cento e oito metros), confrontando com a Prefeitura Municipal de 
Monte Santo de Minas e Sementes Medeiros; nos fundos medindo 191,00 ( cento e 
noventa e um metros), confrontando com a Alcoquímica e medindo 5,90m ( Cinco metros 
e noventa centímetros), confrontando com a Rua dos Trabalhadores, tendo assim a área 
total de 17.737,95 m2 (dezessete mil, setecentos e trinta e sete metros quadrados e 
noventa e cinco centésimos).” 
Art. 3º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
ainda a ceder o referido terreno para o Flamenguinho Esporte Clube, bem como para 
outras associações desportivas amadoras do Município, para prática exclusiva de suas 
atividades estatutárias e pertinentes com o referido bem público. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, e
especificamente a Lei Municipal nº 1.192/96, entrando a presente Lei em vigor na data de 
sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 06 de dezembro de 2002 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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