| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1192 / 1996 |
| Date | 1996-12-11 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO AO FLAMENGUINHO ESPORTE CLUBE.” |
| native_id | 535 |
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LEI Nº 1.192/96 “Dispõe sobre doação de terreno ao Flamenguinho Esporte Clube.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Flamenguinho Esporte Clube, CGC nº 00.950.845/0001-48, um terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, situado na Av. Limirio Pereira de Melo, s/nº, no Parque Industrial, com as seguintes medidas e confrontações: Medindo de frente para a Av. limirio Pereira de Melo, 151,30m(cento e cinqüenta e um metros e trinta centímetros), de um lado medindo 97,00m (noventa e ste metros), confrontando com Alcooquimica; do outro lado medindo 108,00m (cento e oito metros), confrontando com a Prefeitura municipal de Monte Santo de Minas e Sementes Medeiros; nos fundos medindo 191,00m (cento e noventa e um metros), confrontando com Alcooquimica e medindo 5,90m(cinco metros e noventa centímetros), confrontando com a Rua dos Trabalhadores, tendo assim a área total de 17.737,95m² (dezessete mil, setecentos e trinta e sete metros e noventa e cinco centímetros). Art.2- O referido terreno será utilizado para a finalidade de praticas esportivas. Art.3- Caso não seja cumprida a finalidade prevista no artigo anterior, o terreno ora doado será revertido ao Patrimônio do Município de Monte Santo de Minas. Art.4- Revogadas as disposições em contrario, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Monte Santo de Minas, 11 de dezembro de 1996. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Oficial de Gabinete