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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1192/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1192 / 1996
Date 1996-12-11
Ementa“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO AO FLAMENGUINHO ESPORTE CLUBE.”
native_id535

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texto integral #

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LEI Nº 1.192/96 
“Dispõe sobre doação de terreno ao Flamenguinho 
Esporte Clube.” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas gerais, por seus representantes decretou e eu, 
em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a doar ao Flamenguinho Esporte Clube, CGC 
nº 00.950.845/0001-48, um terreno de propriedade da
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, situado 
na Av. Limirio Pereira de Melo, s/nº, no Parque 
Industrial, com as seguintes medidas e confrontações: 
Medindo de frente para a Av. limirio Pereira de Melo, 
151,30m(cento e cinqüenta e um metros e trinta 
centímetros), de um lado medindo 97,00m (noventa e ste 
metros), confrontando com Alcooquimica; do outro lado 
medindo 108,00m (cento e oito metros), confrontando
com a Prefeitura municipal de Monte Santo de Minas e 
Sementes Medeiros; nos fundos medindo 191,00m (cento e 
noventa e um metros), confrontando com Alcooquimica e 
medindo 5,90m(cinco metros e noventa centímetros), 
confrontando com a Rua dos Trabalhadores, tendo assim 
a área total de 17.737,95m² (dezessete mil, setecentos 
e trinta e sete metros e noventa e cinco centímetros). 
Art.2- O referido terreno será utilizado para a 
finalidade de praticas esportivas. 
Art.3- Caso não seja cumprida a finalidade prevista no 
artigo anterior, o terreno ora doado será revertido ao 
Patrimônio do Município de Monte Santo de Minas. 
Art.4- Revogadas as disposições em contrario, entrará 
a presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Monte Santo de Minas, 11 de dezembro de 1996. 
Luiz Alberto Paulino da Costa 
Prefeito Municipal 
Neusa Maria Figueira Furlan 
Oficial de Gabinete 

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