| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1392 / 2002 |
| Date | 2002-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA LEI Nº 1354/01 QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2002”. |
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LEI Nº 1.392/02 Dispõe sobre abertura de créditos adicionais suplementares às dotações orçamentárias da Lei nº 1354/01 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício de 2002”. O povo do Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no montante de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) constantes do Orçamento do Município para o Exercício de 2002. Art. 2º - As suplementações a que alude o Art. 1º serão destinadas à cobertura das despesas de caráter essencial do Município nas áreas de educação, saúde, assistência social, administração geral e obras urbanas e rurais. Art. 3º - Para cobertura dos créditos objeto do Art. 1º, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes orçamentários necessários, utilizando-se da anulação total ou parcial dos saldos das dotações orçamentárias constantes do Orçamento do Município para o Exercício de 2002. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 16 de dezembro de 2002. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Monte Santo de Minas, 11de dezembro de 2002 Senhor Presidente, O presente Projeto de Lei tem por finalidade somente a efetivação dos ajustes orçamentários necessários ao atendimento das ações essenciais que estão sendo desenvolvidas nas áreas de educação, saúde, assistência social, administração geral e obras urbanas e rurais, estando devidos ajustes plenamente condizentes com a existência de recursos disponíveis para acudir às despesas. Assim sendo, estamos encaminhando a essa Egrégia Corte o presente Projeto de Lei, esperando sua aprovação pelos Nobres Edis. Atenciosamente, José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal