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norma nº 1392/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1392 / 2002
Date 2002-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA LEI Nº 1354/01 QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2002”.
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LEI Nº 1.392/02
Dispõe sobre abertura de créditos 
adicionais suplementares às dotações 
orçamentárias da Lei nº 1354/01 que 
“Estima a receita e fixa a despesa do 
Município para o Exercício de 2002”. 
O povo do Município de Monte Santo de 
Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no montante de R$ 
900.000,00 (novecentos mil reais) constantes do Orçamento do 
Município para o Exercício de 2002. 
 Art. 2º - As suplementações a que alude o Art. 
1º serão destinadas à cobertura das despesas de caráter essencial do 
Município nas áreas de educação, saúde, assistência social, 
administração geral e obras urbanas e rurais. 
 Art. 3º - Para cobertura dos créditos objeto do 
Art. 1º, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder aos 
ajustes orçamentários necessários, utilizando-se da anulação total ou 
parcial dos saldos das dotações orçamentárias constantes do Orçamento 
do Município para o Exercício de 2002. 
 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 16 de dezembro de 2002. 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas, 11de dezembro de 2002 
Senhor Presidente, 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade somente a efetivação dos 
ajustes orçamentários necessários ao atendimento das ações 
essenciais que estão sendo desenvolvidas nas áreas de educação, 
saúde, assistência social, administração geral e obras urbanas e rurais, 
estando devidos ajustes plenamente condizentes com a existência de 
recursos disponíveis para acudir às despesas. 
Assim sendo, estamos encaminhando a essa Egrégia Corte o presente 
Projeto de Lei, esperando sua aprovação pelos Nobres Edis. 
Atenciosamente, 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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