| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1325 / 2001 |
| Date | 2001-01-01 |
| Ementa | “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICEPREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA”. |
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LEI Nº 1325/2001 “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICEPREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art 1º - O Subsídio do Prefeito Municipal fica fixado em R$ 4.545,00 (quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais). Art 2º - O Subsídio do Vice-Prefeito Municipal fica fixado em R$ 1.136,00 (um mil,cento e trinta e seis reais). Art 3º - O Subsídio dos Secretários Municipais fica fixado em R$ 1.744,00 (um mil, setecentos e quarenta e quatro reais). Art 4º - Dos Subsídios deverão ser descontados os impostos,previdências e as faltas não justificadas. Art 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações devidamente consignadas no orçamento. Art 6º - Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2001, revogando todas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 01 de janeiro de 2001 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal