| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1328 / 2001 |
| Date | 2001-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VALOR, CONCESSÃO DE DESCONTO E FIXAÇÃO DE DATAS PARA PAGAMENTO DE IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO), REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2001. |
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LEI nº 1.328/2001 Dispõe sobre valor, concessão de desconto e fixação de datas para pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2001. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas/MG, por seus representantes, aprova a seguinte Lei: Art. 1º) O valor do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, correspondente ao exercício de 2001, será fixado no mesmo valor estabelecido para o ano de 2000. Art. 2º ) Fica concedido desconto regressivo para pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício do ano 2001, conforme discriminação abaixo, para pagamento em cota única na seguinte proporção: I) 50% de desconto para pagamento à vista até 31/05/2001; Art. 3º) Será concedido desconto de 40% sobre o valor total do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano , para o exercício do ano 2001, para pagamento em 07(sete) parcelas, desde que as mesmas sejam pagas nas seguintes datas: I) Primeira Parcela - vencimento em 31/05/2001 II) Segunda Parcela - vencimento em 30/06/2001 III) Terceira Parcela - vencimento em 31/07/2001 IV) Quarta Parcela - vencimento em 31/08/2001 V) Quinta Parcela - vencimento em 30/09/2001 VI) Sexta Parcela - vencimento em 31/10/2001 VII) Sétima Parcela - vencimento em 30/11/2001 Art. 4º) O não pagamento nas datas aprazadas importará na cobrança de juros, multas e correção monetária. Art. 5º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 30 de Abril de 2001 ________________________________________ JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA PREFEITO MUNICIPAL