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norma nº 1328/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1328 / 2001
Date 2001-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE VALOR, CONCESSÃO DE DESCONTO E FIXAÇÃO DE DATAS PARA PAGAMENTO DE IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO), REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2001.
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LEI nº 1.328/2001
 Dispõe sobre valor, concessão de desconto e fixação 
 de datas para pagamento de IPTU (Imposto Predial 
e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2001.
 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas/MG, por seus 
representantes, aprova a seguinte Lei: 
 Art. 1º) O valor do IPTU - Imposto Predial e Territorial 
Urbano, correspondente ao exercício de 2001, será fixado no mesmo valor 
estabelecido para o ano de 2000. 
 Art. 2º ) Fica concedido desconto regressivo para pagamento 
do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício do ano 
2001, conforme discriminação abaixo, para pagamento em cota única na 
seguinte proporção: 
I) 50% de desconto para pagamento à vista até 
31/05/2001; 
 Art. 3º) Será concedido desconto de 40% sobre o valor total do 
IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano , para o exercício do ano 2001, 
para pagamento em 07(sete) parcelas, desde que as mesmas sejam pagas 
nas seguintes datas:
 I) Primeira Parcela - vencimento em 31/05/2001
 II) Segunda Parcela - vencimento em 30/06/2001
 III) Terceira Parcela - vencimento em 31/07/2001
 IV) Quarta Parcela - vencimento em 31/08/2001
 V) Quinta Parcela - vencimento em 30/09/2001
 VI) Sexta Parcela - vencimento em 31/10/2001
 VII) Sétima Parcela - vencimento em 30/11/2001 
 Art. 4º) O não pagamento nas datas aprazadas importará na 
cobrança de juros, multas e correção monetária. 
 Art. 5º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação.
 Monte Santo de Minas, 30 de Abril de 2001
 ________________________________________
 JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA
 PREFEITO MUNICIPAL 

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