| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1332 / 2001 |
| Date | 2001-05-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.328/2001. |
| native_id | 547 |
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LEI nº 1.332/2001 Dispõe sobre a alteração do Artigo 3º da Lei nº 1.328/2001. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas/MG, por seus representantes, aprova a seguinte Lei: Art.1º Fica alterado o disposto no Artigo 3º da Lei nº 1.328/2001, que passa a vigorar com a seguinte relação: “Art.3º - Será concedido desconto de 40% sobre o valor total do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano , para o exercício do ano 2001, para pagamento em 07(sete) parcelas, desde que as mesmas sejam pagas nas seguintes datas:” I) Primeira Parcela - vencimento em 10/06/2001 II) Segunda Parcela - vencimento em 10/07/2001 III) Terceira Parcela - vencimento em 10/08/2001 IV) Quarta Parcela - vencimento em 10/08/2001 V) Quinta Parcela - vencimento em 10/10/2001 VI) Sexta Parcela - vencimento em 10/11/2001 VII) Sétima Parcela - vencimento em 10/12/2001 Art. 2º- Os demais dispositivos da Lei nº 1.328/2001, permanecem inalterados. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 18 de Maio de 2001 ________________________________________ JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA PREFEITO MUNICIPAL