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norma nº 1332/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1332 / 2001
Date 2001-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.328/2001.
native_id547

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LEI nº 1.332/2001
 Dispõe sobre a alteração do Artigo 3º da 
 Lei nº 1.328/2001.
 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas/MG, por seus 
representantes, aprova a seguinte Lei: 
 Art.1º Fica alterado o disposto no Artigo 3º da Lei nº 
1.328/2001, que passa a vigorar com a seguinte relação: 
“Art.3º - Será concedido desconto de 40% sobre o valor total do IPTU – 
Imposto Predial e Territorial Urbano , para o exercício do ano 2001, para 
pagamento em 07(sete) parcelas, desde que as mesmas sejam pagas nas 
seguintes datas:” 
 I) Primeira Parcela - vencimento em 10/06/2001
 II) Segunda Parcela - vencimento em 10/07/2001
 III) Terceira Parcela - vencimento em 10/08/2001
 IV) Quarta Parcela - vencimento em 10/08/2001
 V) Quinta Parcela - vencimento em 10/10/2001
 VI) Sexta Parcela - vencimento em 10/11/2001
 VII) Sétima Parcela - vencimento em 10/12/2001 
 Art. 2º- Os demais dispositivos da Lei nº 1.328/2001, 
permanecem inalterados. 
 
 Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Monte Santo de Minas, 18 de Maio de 2001
 ________________________________________
 JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA
 PREFEITO MUNICIPAL 

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