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norma nº 1336/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1336 / 2001
Date 2001-07-19
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM A CIA. DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL, REFERENTE A DÉBITOS DO EXERCÍCIO DE 2000.
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LEI Nº 1.336/2001 
Dispõe sobre a autorização para firmar Termo de 
Confissão de Dívida com a Cia. de 
Telecomunicações do Brasil Central, referente a 
débitos do exercício de 2000. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas 
Gerais, por seus representantes aprova a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
firmar Termo de Confissão de Dívida com a Cia. de Telecomunicações do 
Brasil Central, para o parcelamento do débito não honrado pela administração 
anterior, referente ao exercício de 2000, conforme demonstrativos constantes 
dos Anexos I e II, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. 
 
Art.2º - O montante do débito em questão importa em R$ 
8.120,68 (oito mil, cento e vinte reais e sessenta e oito centavos), incluído 
encargos de atualização, a ser pago em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais 
fixas, no valor de R$ 338,36 (trezentos e trinta e oito reais e trinta e seis 
centavos) cada. 
Art.3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão 
por conta da Dotação Orçamentária: 
03. Administração e Planejamento 
03.08. Administração Financeira 
03.08.33 Divida Interna 
03.08.33.2016 Encargos da Divida Interna 
 326100 Juros da Divida Contratada – F52 
03.08.33.2017 Amortização da Divida Interna 
 435100 Amortização da Divida Contratada – F 54 
Art.4º - Esta Lei deverá entrar em vigor na data de sua 
publicação. 
Monte Santo de Minas, 19 de Julho de 2001 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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