| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1336 / 2001 |
| Date | 2001-07-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM A CIA. DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL, REFERENTE A DÉBITOS DO EXERCÍCIO DE 2000. |
| native_id | 551 |
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LEI Nº 1.336/2001 Dispõe sobre a autorização para firmar Termo de Confissão de Dívida com a Cia. de Telecomunicações do Brasil Central, referente a débitos do exercício de 2000. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Confissão de Dívida com a Cia. de Telecomunicações do Brasil Central, para o parcelamento do débito não honrado pela administração anterior, referente ao exercício de 2000, conforme demonstrativos constantes dos Anexos I e II, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. Art.2º - O montante do débito em questão importa em R$ 8.120,68 (oito mil, cento e vinte reais e sessenta e oito centavos), incluído encargos de atualização, a ser pago em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais fixas, no valor de R$ 338,36 (trezentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos) cada. Art.3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária: 03. Administração e Planejamento 03.08. Administração Financeira 03.08.33 Divida Interna 03.08.33.2016 Encargos da Divida Interna 326100 Juros da Divida Contratada – F52 03.08.33.2017 Amortização da Divida Interna 435100 Amortização da Divida Contratada – F 54 Art.4º - Esta Lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 19 de Julho de 2001 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal