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norma nº 1337/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1337 / 2001
Date 2001-07-19
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.310/00 QUE CRIOU O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE.
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LEI Nº 1.337/2001
Dispõe sobre alterações na Lei nº 
1.310/00 que criou o Conselho de 
Alimentação Escolar – CAE. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas/MG aprova e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art.1º - Ficam acrescidos ao Art. 1º da Lei nº 1.310/00, os 
seguintes Incisos: 
XIII- acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do 
PNAE- Programa Nacional de Alimentação Escolar ; 
XIV- zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a sua 
aquisição até à distribuição, observando sempre as boas práticas 
higiênicas e sanitárias; 
XV- receber e analisar a prestação de contas do PNAE – Programa Nacional 
de Alimentação Escolar enviada pela EE – Entidade Executora e remeter 
ao FNDE – Fundo Nacional de Alimentação Escolar, com parecer 
conclusivo, apenas o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico￾Financeira de que trata a Medida Provisória nº1.979-19, de 02 de junho 
de 2000; 
 Art. 2º - Fica revogado o Parágrafo 5º do Art.2º da Lei nº 
1.310/00. 
Art. 3º - Os demais Artigos, Incisos e Parágrafos da Lei nº 
1.310/00 permanecem inalterados. 
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 19 de Julho de 2001 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal

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