| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1337 / 2001 |
| Date | 2001-07-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.310/00 QUE CRIOU O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE. |
| native_id | 552 |
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LEI Nº 1.337/2001 Dispõe sobre alterações na Lei nº 1.310/00 que criou o Conselho de Alimentação Escolar – CAE. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas/MG aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Ficam acrescidos ao Art. 1º da Lei nº 1.310/00, os seguintes Incisos: XIII- acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE- Programa Nacional de Alimentação Escolar ; XIV- zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a sua aquisição até à distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; XV- receber e analisar a prestação de contas do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar enviada pela EE – Entidade Executora e remeter ao FNDE – Fundo Nacional de Alimentação Escolar, com parecer conclusivo, apenas o Demonstrativo Sintético Anual da Execução FísicoFinanceira de que trata a Medida Provisória nº1.979-19, de 02 de junho de 2000; Art. 2º - Fica revogado o Parágrafo 5º do Art.2º da Lei nº 1.310/00. Art. 3º - Os demais Artigos, Incisos e Parágrafos da Lei nº 1.310/00 permanecem inalterados. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 19 de Julho de 2001 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal