br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1338/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1338 / 2001
Date 2001-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCOLA ESTADUAL “ AMÉRICO DE PAIVA”, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id556

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 LEI Nº 1.338/2001 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR 
CONVÊNIO COM A ESCOLA ESTADUAL “ 
AMÉRICO DE PAIVA”, ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes aprova a seguinte Lei; 
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal 
 autorizado a firmar Convênio com a Escola Estadual “Américo de 
Paiva”, desta cidade, visando a aceitação como estagiários, sem fins 
empregatícios, alunos regularmente matriculados e que venham 
frequentando, efetivamente, o curso vinculado ao Ensino Normal, 
mediante Termo de Compromisso. 
Art. 2º - O estágio deverá se dar em estabelecimento 
Educacional de Educação Infantil, Ensino Fundamental de 1ª a 4ª 
Série e Educação de Jovens e Adultos; 
Art. 3º - O prazo de vigência do referido Convênio será até 
31/12/2001; 
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão por conta da Funcional Programática: 
 08 – Educação e Cultura; 
 47 – Assistência a Educando; 
 0235 – Bolsa de Estudos; 
 2.068 – Manutenção de Convênio; 
 3000 – Despesas Correntes; 
 3100 – Despesas de Custeio; 
 3130 – Serviços de Terceiros e Encargos; 
 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais.... R$ 18.000,00; 
 3132 – Outros Serviços e Encargos ... R$ 2.000,00. 
Art. 5º - Como recurso fica anulada parcialmente a Dotação
constante do Orçamento Programa, conforme discriminação; 
 02 - Administração e Planejamento; 
 03 - Administração e Planejamento; 
 03 - Administração e Planejamento; 
 07 - Administração; 
 0021 - Administração Geral; 
 2009 - Manutenção Atividade Admin. Geral; 
 3130 - Serviço de Terceiros e Encargos; 
 3132 - Outros Serviços e Encargos= R$ 20.000,00. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 24 de Abril de 2001. 
 Monte Santo de Minas, 19 de julho de 2001 
 (JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA) 
 PREFEITO MUNICIPAL

open original →