| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1338 / 2001 |
| Date | 2001-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCOLA ESTADUAL “ AMÉRICO DE PAIVA”, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.338/2001 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCOLA ESTADUAL “ AMÉRICO DE PAIVA”, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Escola Estadual “Américo de Paiva”, desta cidade, visando a aceitação como estagiários, sem fins empregatícios, alunos regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente, o curso vinculado ao Ensino Normal, mediante Termo de Compromisso. Art. 2º - O estágio deverá se dar em estabelecimento Educacional de Educação Infantil, Ensino Fundamental de 1ª a 4ª Série e Educação de Jovens e Adultos; Art. 3º - O prazo de vigência do referido Convênio será até 31/12/2001; Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da Funcional Programática: 08 – Educação e Cultura; 47 – Assistência a Educando; 0235 – Bolsa de Estudos; 2.068 – Manutenção de Convênio; 3000 – Despesas Correntes; 3100 – Despesas de Custeio; 3130 – Serviços de Terceiros e Encargos; 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais.... R$ 18.000,00; 3132 – Outros Serviços e Encargos ... R$ 2.000,00. Art. 5º - Como recurso fica anulada parcialmente a Dotação constante do Orçamento Programa, conforme discriminação; 02 - Administração e Planejamento; 03 - Administração e Planejamento; 03 - Administração e Planejamento; 07 - Administração; 0021 - Administração Geral; 2009 - Manutenção Atividade Admin. Geral; 3130 - Serviço de Terceiros e Encargos; 3132 - Outros Serviços e Encargos= R$ 20.000,00. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de Abril de 2001. Monte Santo de Minas, 19 de julho de 2001 (JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA) PREFEITO MUNICIPAL