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norma nº 1340/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1340 / 2001
Date 2001-07-19
EmentaDISPÕE SOBRE RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DO IMÓVEL PERTENCENTE A SOCIEDADE CULTURAL E DESPORTIVA MONTE-SANTENSE.
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 LEI Nº 1.340/01
DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO EM 
DOAÇÃO DO IMÓVEL PERTENCENTE 
A SOCIEDADE CULTURAL E 
DESPORTIVA MONTESSANTENSE. 
 A Câmara Municipal de Monte Santo de 
Minas, Estado de Minas Gerais aprova a seguinte Lei. 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado em receber em doação, nos termos constante da Ata de 
fls., 46 a 50 e verso, do Livro de Registro de Atas da Sociedade Cultural e 
Desportiva Montessantense , que passa a fazer parte integrante deste, o que 
abaixo se menciona: 
 I – Um terreno com a área remanescente de 
24.015,50m2 (vinte quatro mil quinze metros e cincoenta centimentros 
quadrados), fazendo frente com a Rua D. Aparecida, nesta cidade, 
confrontando com Pedro Caieiro, Francisco Joaquim de souza, Joaquim 
Vicente, Benedita do Laú e/ou quem de direito. Adquirido em virturde de 
compra feita a Pedro Caieiro e sua mulher, conforme escritura de compra e 
venda lavrada em 05 de outubro de 1963, às fls., 147 a 150 do Livro nº 13, em 
Notas do 3º Tabelião local, e devidamente transcrito sob nº 17.063, às fls., 17 
do Livro nº 3-AV de Transcrições das Transmissões, em 17 de outubro de 
1963, conforme memorial descritivo em anexo, sob o qual não pesa qualquer 
tipo de ônus. 
 Art. 2º – O imóvel ora recebido destina-se à pratica 
de eventos sociais, esportivos, recreativos e culturais do município e, 
principalmente, para a prática de atividade lúdicas e esportivas dos alunos 
matriculados na rede municipal e demais estabelecimentos de ensino desta 
cidade. 
 Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta 
Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária: 
03 - Administração e Planejamento; 
07 - Administração; 
021 - Administração Geral; 
2003 - Manutenção de Atividades Adminstrativas; 
3130 - Serviços de Terceiros; 
3131 - Outros Serviços e Encargos – F15. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
Publicação. 
 
 Monte Santo de Minas, 19 de Julho de 2001 
 
 (JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA) 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 

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