| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1340 / 2001 |
| Date | 2001-07-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DO IMÓVEL PERTENCENTE A SOCIEDADE CULTURAL E DESPORTIVA MONTE-SANTENSE. |
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LEI Nº 1.340/01 DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DO IMÓVEL PERTENCENTE A SOCIEDADE CULTURAL E DESPORTIVA MONTESSANTENSE. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais aprova a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado em receber em doação, nos termos constante da Ata de fls., 46 a 50 e verso, do Livro de Registro de Atas da Sociedade Cultural e Desportiva Montessantense , que passa a fazer parte integrante deste, o que abaixo se menciona: I – Um terreno com a área remanescente de 24.015,50m2 (vinte quatro mil quinze metros e cincoenta centimentros quadrados), fazendo frente com a Rua D. Aparecida, nesta cidade, confrontando com Pedro Caieiro, Francisco Joaquim de souza, Joaquim Vicente, Benedita do Laú e/ou quem de direito. Adquirido em virturde de compra feita a Pedro Caieiro e sua mulher, conforme escritura de compra e venda lavrada em 05 de outubro de 1963, às fls., 147 a 150 do Livro nº 13, em Notas do 3º Tabelião local, e devidamente transcrito sob nº 17.063, às fls., 17 do Livro nº 3-AV de Transcrições das Transmissões, em 17 de outubro de 1963, conforme memorial descritivo em anexo, sob o qual não pesa qualquer tipo de ônus. Art. 2º – O imóvel ora recebido destina-se à pratica de eventos sociais, esportivos, recreativos e culturais do município e, principalmente, para a prática de atividade lúdicas e esportivas dos alunos matriculados na rede municipal e demais estabelecimentos de ensino desta cidade. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária: 03 - Administração e Planejamento; 07 - Administração; 021 - Administração Geral; 2003 - Manutenção de Atividades Adminstrativas; 3130 - Serviços de Terceiros; 3131 - Outros Serviços e Encargos – F15. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Monte Santo de Minas, 19 de Julho de 2001 (JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA) PREFEITO MUNICIPAL