| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1341 / 2001 |
| Date | 2001-08-13 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE VENDA EM LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS ” |
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LEI nº 1.341/01 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE VENDA EM LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS ” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, a realizar a venda de bens móveis inservíveis de seu patrimônio, através de licitação na modalidade de ”Leilão”, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Artigo 2º – A relação dos bens a serem leiloados são os constantes do Anexo I, e os seus respectivos laudos de avaliação os constantes do Anexo II, ambos partes integrantes da presente Lei. Artigo. 3º - Esta Lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas,13 de Agosto de 2001 JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA PREFEITO MUNICIPAL