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norma nº 1341/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1341 / 2001
Date 2001-08-13
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE VENDA EM LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS ”
native_id559

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texto integral #

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LEI nº 1.341/01 
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE 
VENDA EM LEILÃO DE BENS MÓVEIS 
INSERVÍVEIS ” 
 A Câmara Municipal de Monte Santo de 
Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova a 
seguinte Lei: 
 Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado, de acordo com as disposições da Lei Federal 
nº 8.666/93, a realizar a venda de bens móveis inservíveis de seu 
patrimônio, através de licitação na modalidade de ”Leilão”, a quem 
oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 
 
 Artigo 2º – A relação dos bens a serem 
leiloados são os constantes do Anexo I, e os seus respectivos 
laudos de avaliação os constantes do Anexo II, ambos partes 
integrantes da presente Lei. 
 
Artigo. 3º - Esta Lei deverá entrar em vigor 
na data de sua publicação. 
 
Monte Santo de Minas,13 de Agosto de 2001 
 
 
JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA 
PREFEITO MUNICIPAL 
 

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