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norma nº 1342/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1342 / 2001
Date 2001-08-13
EmentaDISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE MILAGRE.
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LEI nº 1.342/01
Dispõe sobre a delimitação do Perímetro 
Urbano do Distrito de Milagre. 
O Prefeito do Município de Monte Santo de Minas, no uso de suas 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art.1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a estabelecer limites para o Perímetro Urbano do 
Distrito de Milagre, de conformidade com o Memorial Descritivo e 
Levantamento Planimétrico em anexo, que ficam fazendo parte 
integrante desta Lei, sendo o respectivo detalhamento ratificado de 
acordo com o abaixo transcrito: 
a)O perímetro urbano é delimitado por um polígono irregular cuja 
demarcação se inicia no ponto 1 assinalado no Levantamento 
Planimétrico e cravado em um marco à margem do prolongamento 
da Avenida Plínio Pereira Quinette, saída para São Benedito das 
Areias, na divisa que o imóvel faz com Carlos Alberto Gomes 
Ribeiro e com a própria avenida; daí segue na direção NE pela 
referida avenida a uma distância de 161,71m até o ponto 2, 
cruzamento da Avenida Plínio Pereira Quinette com uma estrada de 
entrada para Moacir Piovan; 
b) Do ponto 2, deflete-se à direita na direção SE e segue pela 
referida estrada a uma distância de 42,41m até o ponto 3, em uma 
árvore de mijoleiro a margem esquerda da mesma estrada, 
confrontando até aqui com Moacir Piovan; 
c) Do ponto 3, deflete-se à esquerda e segue o azimute de 
49º30’24” NE a uma distância de 330,37m até o ponto 4, canto do 
terreno doado para a Prefeitura Municipal de Monte Santo de 
Minas, confrontando com Paulo André Gomes Ribeiro e outra e 
Alberto Greggio; 
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d) Do ponto 4, segue pela divisa do referido terreno à uma distância 
de 72,49m até o ponto 5, marco a margem do prolongamento da 
Rua Eustázio Secundo; 
e) Do ponto 5, segue o azimute de 33º53’32” NE a uma distância 
de 414,32m até o ponto 6, canto de cêrca da Capela à margem 
esquerda da estrada para Arceburgo, confrontando com Divino 
Roberto do Nascimento, sucessores de Alceu Feliciano da Silva e 
Aristeu Feliciano Silva; 
f) Do ponto 6, deflete-se à esquerda e segue o azimute de 
16º52’08” NE a uma distância de 326,35m até o ponto 7, canto de 
cêrca à margem direita do prolongamento da Avenida Plínio Pereira 
Quinette, saída para Monte Santo de Minas, confrotando com Maria 
Ângela Gomes Ribeiro; 
g) Do ponto 7, deflete-se à esquerda na direção NW e segue pela 
cerca a uma distância de 512,74 até o ponto 8, canto de cêrca na 
Rua São Sebastião, confrontando com Alvário Antônio Carvalho; 
h)Do ponto 8, deflete-se a esquerda na direção SW e segue pela 
cêrca da referida rua à uma distância de 155,24m até o ponto 9, em 
um marco no seu final; 
i)Do ponto 9, deflete-se a direita e segue o azimute de 213º57’30” 
SW a uma distância de 379,26m até o ponto 10, marco em uma 
amoreira na cêrca no prolongamento da Rua Domingos Piovan; 
j)Do ponto 10, segue na direção SW pela referida cêrca a uma 
distância de 76,41m até o ponto 11, marco à margem de uma 
estrada, confrontando até aqui com Clasmelino Gomes Ribeiro e 
Antônia Ferracin dos Santos; 
l)Do ponto 11, deflete-se à esquerda e segue o azimute de 
204º01’20” SW a uma distância de 154,71m até o ponto 12, marco; 
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m)Do ponto 12, segue o azimute de 194º55’42” SW à uma distância 
de 180,40m até o ponto 13, marco no final da Rua Alfredo 
Rodrigues, lado direito, confrontando até aqui com Valdomiro 
Rodrigues da Silva; 
n)Do ponto 13, atravessa a referida rua e segue por uma cêrca, 
muro e divisa, à uma distância total de 221,05m até o ponto 
14,marco a margem direita de uma travessa, estradinha para São 
Benedito das Areias; 
o)Do ponto 14, atravessa e segue pela referida estradinha e depois 
por uma divisa a uma distância de 25,90m até o ponto 15, marco no 
inicio da divisa com o Sr. Carlos Alberto Gomes Ribeiro, 
confrontando até aqui com Eulázio Florentino Marçal; 
p)Do ponto 15, deflete-se à esquerda e segue o azimute de 
103º06’35” SE à uma distância de 40,14m até o ponto 16, marco no 
inicio do Loteamento do Sr. Carlos Alberto Gomes Ribeiro; 
q) Do ponto 16, deflete-se à direita e segue o azimute de 166º21’28” 
SE à uma distância de 132,86m até o ponto inicial 1, confrontando 
com Carlos Alberto Gomes Ribeiro, fechando assim a poligonal. 
O polígono acima descrito abrange a área de 54ha.81a.20ca. 
 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 13 de Agosto de 2001 
 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal Confere com o 
original. 
Monte Santo de 
Minas, 15 de 
fevereiro de 
2013. 

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