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norma nº 1345/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1345 / 2001
Date 2001-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.330/01 QUE CRIOU O COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO – CME.
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 LEI Nº 1.345/01
Dispõe sobre alterações na Lei nº 
1.330/01 que criou o Comissão Municipal 
de Emprego – CME. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas/MG aprova e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art.1º - Ficam alterados os Incisos II e III do Art. 2º da Lei nº 
1.330/01 e Parágrafo 2º da mesmo Artigo, que passam a vigorar com as 
seguintes redações: 
“ II- Empregadores 
-01 representante da Associação Comercial e Industrial de Monte 
Santo de Minas 
-01 representante do Sindicato Rural de Monte Santo de Minas 
 III - Trabalhadores 
-02 representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Monte 
Santo de Minas 
 
 Parágrafo 2º- Os membros da Comissão exercerão mandato de até 03 
(três) anos, admitida uma recondução.” 
 Art. 2º - Os demais Artigos, Incisos e Parágrafos da Lei nº 
1.330/01 permanecem inalterados. 
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 12 de setembro de 2001 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal

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