| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1345 / 2001 |
| Date | 2001-09-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.330/01 QUE CRIOU O COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO – CME. |
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LEI Nº 1.345/01 Dispõe sobre alterações na Lei nº 1.330/01 que criou o Comissão Municipal de Emprego – CME. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas/MG aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Ficam alterados os Incisos II e III do Art. 2º da Lei nº 1.330/01 e Parágrafo 2º da mesmo Artigo, que passam a vigorar com as seguintes redações: “ II- Empregadores -01 representante da Associação Comercial e Industrial de Monte Santo de Minas -01 representante do Sindicato Rural de Monte Santo de Minas III - Trabalhadores -02 representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Monte Santo de Minas Parágrafo 2º- Os membros da Comissão exercerão mandato de até 03 (três) anos, admitida uma recondução.” Art. 2º - Os demais Artigos, Incisos e Parágrafos da Lei nº 1.330/01 permanecem inalterados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 12 de setembro de 2001 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal