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norma nº 1346/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1346 / 2001
Date 2001-09-13
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.”
native_id563

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texto integral #

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 LEI Nº 1.346/01 
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL.” 
 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes aprova a seguinte Lei: 
 Art. 1º -Fica o chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem 
mil reais) para aquisição, por meio de desapropriação, de um imóvel sito à 
margem esquerda da Rodovia MSM-040, sentido BR-491 – Guaranésia, a 
partir da divisa com o Espólio de José de Alvarenga Neto(cerca), 
confrontando em sua totalidade com a Rodovia MSM-040 (margem esquerda 
no sentido BR-491-Guaranésia), a proprietária Maria Aparecida Paulino de 
Oliveira Costa e o Espólio de José de Alvarenga Neto, com área de 
12h.10a.00ca. 
 Art. 2º - Esse crédito destina-se a Secretaria Municipal de 
Obras Pública, Meio Ambiente e Serviços Urbanos e Rurais, para implantação 
da Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo, a saber: 
 13.00.000 - Saúde e Saneamento; 
 13.77.000 - Proteção do Meio Ambiente; 
 13.77.456 - Controle de Poluição; 
 4.000 - Despesa de Capital; 
 4.200 - Inversões Financeiras; 
 1.040 - Investimento Proteção do Meio Ambiente; 
 4.210 - Aquisição de Imóveis – F. 270 – R$ 100.000,00 
 Art. 3º Constitui recursos para atender a suplementação do 
art. 1º desta Lei, a anulação parcial da seguinte dotação: 
10 - Habitação e Urbanismo; 
58 - Urbanismo; 
316 - Habitação Urbana; 
1.024 - Investimento em Habitação; 
 
4110.00 - Obras e Instalações – F. 171 – R$ 65.000,00 
4210.00 - Aquisição de Imóveis – F. 172 – R$ 35.000,00. 
 
 Art. 4º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
 Monte Santo de Minas, 12 de setembro de 2001 
 __________________________________ 
 JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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