| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1346 / 2001 |
| Date | 2001-09-13 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.” |
| native_id | 563 |
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LEI Nº 1.346/01 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova a seguinte Lei: Art. 1º -Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para aquisição, por meio de desapropriação, de um imóvel sito à margem esquerda da Rodovia MSM-040, sentido BR-491 – Guaranésia, a partir da divisa com o Espólio de José de Alvarenga Neto(cerca), confrontando em sua totalidade com a Rodovia MSM-040 (margem esquerda no sentido BR-491-Guaranésia), a proprietária Maria Aparecida Paulino de Oliveira Costa e o Espólio de José de Alvarenga Neto, com área de 12h.10a.00ca. Art. 2º - Esse crédito destina-se a Secretaria Municipal de Obras Pública, Meio Ambiente e Serviços Urbanos e Rurais, para implantação da Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo, a saber: 13.00.000 - Saúde e Saneamento; 13.77.000 - Proteção do Meio Ambiente; 13.77.456 - Controle de Poluição; 4.000 - Despesa de Capital; 4.200 - Inversões Financeiras; 1.040 - Investimento Proteção do Meio Ambiente; 4.210 - Aquisição de Imóveis – F. 270 – R$ 100.000,00 Art. 3º Constitui recursos para atender a suplementação do art. 1º desta Lei, a anulação parcial da seguinte dotação: 10 - Habitação e Urbanismo; 58 - Urbanismo; 316 - Habitação Urbana; 1.024 - Investimento em Habitação; 4110.00 - Obras e Instalações – F. 171 – R$ 65.000,00 4210.00 - Aquisição de Imóveis – F. 172 – R$ 35.000,00. Art. 4º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 12 de setembro de 2001 __________________________________ JOSÉ DO CARMO DE PAULA BRAGA PREFEITO MUNICIPAL